Decreto sem Número nº 5.574, de 30/12/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, áreas de terrenos situadas no Município de Barbacena, necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes áreas de terrenos:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 4.175,00m2, situada no Município de Barbacena, necessária à área de proteção do tratamento preliminar/Estação Elevatória de Barbacena, de propriedade de Paulo Henrique Carvalho Araújo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção da Rua 1 com a BR-265, com coordenadas N=7.655.469,3636 e E=624.662,4882, deste segue com o rumo de 45deg.30' NO e na distância de 36,25m, tem-se o V-1 com coordenadas N=7.655.494,7399 e E=624.636,6524, deste segue com o rumo de 45deg.30' NE e na distância de 8,60m, tem-se o V-2 com coordenadas N=7.655.500,7327 e E=624..642,7537, onde tem início a descrição da área, deste segue com o rumo de 43º15' NO e na distância de 64,00m, tem-se o V-3 com coordenadas N=7.655.547,0410 e E=624.598,6270, deste segue com o rumo de 38º15' NO e na distância de 69,00m, tem-se o V-4 com coordenadas N=7.655.600,7270 e E=624.555,6760, deste segue com o rumo de 89deg.15' NE e na distância de 71,60m, tem-se o V-5 com coordenadas N=7.655.600,8768 e E=624.627,2503, deste segue com o rumo de 13º90' SE e na distância de 96,50m, tem-se o V-6 com coordenadas N=7.655.507,3237 e E=624.649,7132, deste segue com o rumo de 46º30' SO e na distância de 10,00m, tem-se novamente o V-2, concluindo o fechamento da área. Planta Cadastral: 9056000048;

b) área de terreno com a medida de 59.476,00m2, situada no Município de Barbacena, necessária à área de proteção da Estação de Tratamento de Esgoto e área de reserva legal de Barbacena, de propriedade de Paulo Henrique Carvalho Araújo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção da edificação existente da área da proprietária Solange Imaculada de Resende com coordenadas N=7.655.871,8571 e E=624.239,3726, deste segue com o rumo de 4deg.26' NE e na distância de 105,00m, tem-se o V-1 com coordenadas N=7.655.940,1416 e E=624.319,1468, onde tem início a descrição da área de pleno domínio, deste segue com o rumo de 15deg.00' N e na distância de 5,00m, tem-se o V-2 com coordenadas N=7.655.944,9712 e E=624.320,4409, deste segue com o rumo de 42deg.55' NE e na distância de 75,10m, tem-se o V-3 com coordenadas N=7.655.947,7003 e E=624.395,5302, deste segue com o rumo de 36deg.09' NE e na distância de 20,50m, tem-se o V-4 com coordenadas N=7.655.950,8488 e E=624.415,7807, deste segue com o rumo de 16deg.56' NE e na distância de 95,70m, tem-se o V-5 com coordenadas N=7.655.995,8782 e E=624.500,2507, deste segue com o rumo de 34deg.01' NE e na distância de 70,60m, tem-se o V-6 com coordenadas N=7.656.009,3200 e E=624.569,5604, deste segue com o rumo de 15deg.17' NE e na distância de 40,80m, tem-se o V-7 com coordenadas N=7.656.029,5373 e E=624.604,9985, deste segue com o rumo de 14deg.38' L e na distância de 53,80m, tem-se o V-8 com coordenadas N=7.656.015,9446 e E=624657,0290, deste segue com o rumo de 2deg.28' S e na distância de 201,30m, tem-se o V-9 com coordenadas N=7.655.814,8283 e E=624.648,3110, deste segue com o rumo de 4deg.37' S e na distância de 31,50m, tem-se o V-10 com coordenadas N=7.655.783,4030 e E=624.645,7695, deste segue com o rumo de 0º07' O e na distância de 225,30m, tem-se o V-11 com coordenadas N=7.655.783,9125 e E=624.420,4804, deste segue o rumo de 36deg.07' O e na distância de 27,60m, tem-se o V-12 com coordenadas N=7.655.800,1790 e E=624.398,1893, deste segue com o rumo de 18deg.12' NO e na distância de 39,23m, tem-se o V-13 com coordenadas N=7.655.835,1961 e E=624.380,5017, deste segue com o rumo de 14deg.03' NO e na distância de 97,20m, tem-se o V-14 com coordenadas N=7.655.918,5586 e E=624.330,5149, deste segue com o rumo de 17deg.13' NO e na distância de 24,40m, tem-se novamente o V-1, concluindo o fechamento da área; a área descrita confronta pelas laterais do V-2 ao V-8 com a área remanescente de mesmo proprietário e do V-10 ao V-1 com o Córrego Caeté; inserida na poligonal acima descrita encontra-se a área da reserva legal com a medida de 12.083,00m2, o ponto de partida (PP) parte do V-9 com coordenadas N=7.655.814,8283 e E=424.648,3110, deste segue com rumo de 4deg.37' S e na distância de 31,50m, tem-se o V-10 com coordenadas N=7.655.783,4030 e E=624.645,7695, deste segue com o rumo de 0deg.07' O e na distância de 225,30m, tem-se o V-11 com coordenadas N=7.655.783,9125 e E=624.420,4804, deste segue com o rumo de 36deg.07' O e na distância de 27,60m, tem-se o V-12 com coordenadas N=7.655.800,1790 e E=624.398,1893, deste segue com o rumo de 18deg.12' NO e na distância de 39,23m, tem-se o V-13 com coordenadas N=7.655.835,1961 e E=624.380,5017, deste segue com o rumo de 14deg.03' NO e na distância de 97,20m, tem-se o V-14 com coordenadas N=7.655.918,5586 e E=624.330,5149, deste segue com o rumo de 16º12' L e na distância de 59,45m, tem-se o V-15 com coordenadas N=7.655.901,9694 e E=624.387,6042, deste segue com o rumo de 14deg.42' SE e na distância de 100,90m, tem-se o V-16 com coordenadas N=7.655.814,8225 e E=624.438,5020, deste segue com o rumo de 0deg.00' L e na distância de 209,80m, tem-se novamente o V-9, concluindo o fechamento da área. Planta Cadastral: 9056000052; e

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 79,50m2, situada no Município de Barbacena, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários, em Barbacena, de propriedade de Paulo Henrique Carvalho Araújo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na edificação existente com coordenadas N=7.655.482,3490 e E=624686,7490; do PP com o rumo de 45deg.30' NO e na distância de 32,50m, tem-se o V-1 com coordenadas N=7.655.504,3011 e E=624.664,1258, onde tem início a descrição da faixa que tem a largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, do V-1 segue com o rumo de 45deg.30' NO e na distância de 26,50m, tem-se o V-2 com coordenadas N=7.655.523,5413 e E=624.645,8192, onde termina a descrição da faixa de servidão. Planta Cadastral: 9056000047;

b) área de terreno com a medida de 933,30m2, situada no Município de Barbacena, necessária ao primeiro trecho da faixa de servidão linha de recalque, em Barbacena, de propriedade de Paulo Henrique Carvalho Araújo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-4 da descrição da área do Tratamento Preliminar/EE com coordenadas N=7.655.600,7270 e E=624.555,6760; do PP segue com o rumo de 89deg.15' NE e na distância de 50,00m, tem-se o V-1 com coordenadas N=7.655.600,8313 e E=624.605,4977, onde tem início a descrição da faixa que tem a largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, deste segue com o rumo de 34deg.30' NO e na distância de 47,00m, tem-se o V-2 com coordenadas N=7.655.639,4058 e E=624.578,8466, deste segue com o rumo de 69º95' NO e na distância de 52,30m, tem-se o V-3 com coordenadas N=7.655.658,0532 e E=6245.29,9949, deste segue com o rumo de 64º95'NO e na distância de 203,50m, tem-se o V-4 com coordenadas N=7.655.744,6541 e E=624.345,9190, deste segue com o rumo de 42deg.30' NO e na distância de 8,30m, tem-se o V-5 com coordenadas N=7.655.750,7415 e E=624340,2851, onde termina a descrição da faixa de servidão. Planta Cadastral: 9056000049;

c) área de terreno com a medida de 769,80m2, situada no Município de Barbacena, necessária ao segundo trecho da faixa de servidão da linha de recalque, em Barbacena, de propriedade de Paulo Henrique Carvalho Araújo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-5 da descrição da linha de recalque parte 01 com coordenadas N=7.655.750,7415 e E=624.340,2851, onde tem início a descrição da faixa, que tem a largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; do PP segue com o rumo de 42deg.30' NO e na distância de 80,00m, tem-se o V-1 com coordenadas N=7.655.809,3902 e E=624.286,0059, deste segue com o rumo de 74deg.l5' NO e na distância de 34,60m, tem-se o V-2 com coordenadas N=7.655.818,7509 e E=624.252,6595, deste segue com o rumo de 51deg.30' NO e na distância de 63,00m, tem-se o V-3 com coordenadas N=7.655.858,0960 e E=624.203,4516, deste segue com o rumo de 2deg.30' NE e na distância de 15,00m, tem-se o V-4 com coordenadas N=7.655.873,0120 e E=624.204,2089, deste segue com o rumo de 40deg.15' NE e na distância de 11,80m, tem-se o V-5 com coordenadas N=7.655.881,9923 e E=624.211,7891, deste segue com o rumo de 57deg.15' NE e na distância de 52,20m, tem-se o V-6 com coordenadas N=7.655.910,2218 e E=624.255,6107, onde termina a descrição da faixa de servidão. Planta Cadastral: 9056000050; e

d) área de terreno com a medida de 204,00m2, situada no Município de Barbacena, necessária ao terceiro trecho da faixa de servidão da linha de recalque, em Barbacena, de propriedade de Paulo Henrique Carvalho Araújo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-6 da descrição da linha de recalque trecho 02 com coordenadas N=7.655.910,2218 e E=624.255,6l07, deste segue com o rumo de 57deg.30' NE e na distância de 4,60m, tem-se o V-1 com coordenadas N=7.655.912,7447 e E=624.259,5271, onde tem início a descrição da faixa que tem a largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, deste segue com o rumo de 57deg.30' NE e na distância de 10,50m, tem-se o V-2 com coordenadas N=7.655.918,3965 e E=624.268,3006, deste segue com o rumo de 63deg.30' NE e na distância de 57,50m, tem-se o V-3 com coordenadas N=7.655..943,7716 e E=624.319,7900, onde termina a descrição da faixa de servidão. Planta Cadastral: 9056000051.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Barbacena pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1deg., podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo