Decreto sem Número nº 5.573, de 30/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Extrema, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos abaixo descritos:
I – Área de terreno medindo 123,00m2, situada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - trecho II - DN 300 mm, de propriedade de José Fernando da Costa e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari, partindo do ponto de partida (PP), materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Sul Mineira Transportadora Ltda. e José Fernando da Costa, nas coordenadas N=7.473.949,187 e E=362.920,701, coincidente com o V3 da gleba 7, V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 8, do V0, com o azimute de 232º03'33" e distância de 17,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.743.938,931 e E=362.907,546; do V1 com o azimute de 237º38'20" e distância de 24,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.743.926,024 e E=362.887,178, sobre a cerca de divisa entre os proprietários José Fernando da Costa e Eurides de Moura Cabral, ponto final para descrição desta gleba 8, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de José Fernando da Costa e outro, conforme planta cadastral nº 9251000197;
II – área de terreno medindo 192,00m2, situada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - trecho II - DN 350mm, de propriedade de Alexandre Morbidelli Neto e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari, partindo do ponto de partida (PP), materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento e Alexandre Morbidelli, nas coordenadas N=7.474.043,509 e E=361.982,629, coincidente com o V10 da gleba 2, V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 3; do V0, com o azimute de 189º42'51" e distância de 26,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.474.017,951 e E=361.978,239, do V1 com o azimute de 221º42'53" e distância de 15,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.474.006,610 e E=361.968,143, do V2, com o azimute de 201º12'10" e distância de 23,00m, tem-se o V3, nas coordenadas N=7.473.984,775 e E=361.959,657 sobre a cerca de divisa entre os proprietários Alexandre Morbidelli Neto e outros e Mário Barbosa Rosa, ponto final para descrição desta gleba 3, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Alexandre Morbidelli Neto e outros, conforme planta cadastral nº 9251000201;
III – área de terreno com a medida de 2.166,00m2, situada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - trecho II - DN 350mm, de propriedade de Júlio Bento da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari, partindo do ponto de partida (PP), materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Antonio Marcos Quinteiro e Júlio Bento, nas coordenadas N=7.474.314,282 e E=362.587,509, coincidente com o V9 da gleba 1, V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 2, do V0, com o azimute de 230º48'57" e distância de 62,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.474.275,206 e E=362.539,583, do V1 com o azimute de 246º28'52" e distância de 161,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.474.210,899 e E=362.391,821; do V2, com o azimute de 266º25'54" e distância de 100,00m, tem-se o V3, nas coordenadas N=7.474.204,678 e E=362.292,036, do V3, com o azimute de 274º08'55" e distância de 103,00m, tem-se o V4, nas coordenadas N=7.474.212,160 e E=362.188,886, do V4, com o azimute de 267º01'31" e distância de 78,00m, tem-se o V5, nas coordenadas N=7.474.208,093 e E=362.110,634, do V5, com o azimute de 246º20'25" e distância de 19,00m, tem-se o V6, nas coordenadas N=7.474.200,338 e E=362.092,934, do V6, com o azimute de 233º17'44" e distância de 66,00m, tem-se o V7, nas coordenadas N=7.474.160,959 e E=362.040,095, do V7, com o azimute de 219º05'28" e distância de 51,00m, tem-se o V8, nas coordenadas N=7.474.121,253 e E=362.007.837; do V8, com o azimute de 195º11'22" e distância de 52,00m, tem-se o V9, nas coordenadas N=7.474.071,499 e E=361.994,329; do V9, com o azimute de 202º42'39" e distância de 30,00m, tem-se o V10, nas coordenadas N=7.474.043,509 e E=361.982,629, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento da Silva e Alexandre Morbidelli, ponto final para descrição desta gleba 2, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Júlio Bento da Silva, conforme planta cadastral nº 9251000200; e
IV – área de terreno medindo 336,00m2, situada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão da linha de recalque/EEB 02 - Rio Jaguari ME - Trecho III DN 350mm, de propriedade de Júlio Bento da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari, partindo do ponto de partida (PP), materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Rui César e Júlio Bento da Silva, nas coordenadas N=7.474.082,577 e E=362.521,329, coincidente com o V3 da gleba 3, V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 4; do V0 com o azimute de 351º39'33" e distância de 19,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.474.101,722 e E=362.518,523, do V1 com o azimute de 38º06'51" e distância de 7,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.743.107,303 e E=362.522,901, do V2, com o azimute de 64º09'37" e distância de 17,00m, tem-se o V3, nas coordenadas N=7.474.114,751 e E=362.538,281, do V3, com o azimute de 85º22'56" e distância de 29,00m, tem-se o V4, nas coordenadas N=7.474.117,075 e E=362.567,058, do V5, nas coordenadas N=7.474.127,361 e E=362.589,065, do V5, com o azimute de 37º42'51" e distância de 16,00m, tem-se o V6, nas coordenadas N=7.474.140,108 e E=362.598,919, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento da Silva e Antônio Marcos Quinteiro, ponto final para descrição desta gleba 4, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Júlio Bento da Silva, conforme planta cadastral nº 9251000206.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Extrema pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz Melo