Decreto sem Número nº 5.573, de 30/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
constituição de servidão, terrenos
situados no Município de Extrema,
necessários à ampliação do sistema
de esgotamento sanitário, pela
Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos abaixo descritos: I - Área de terreno medindo 123,00m2, situada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - trecho II - DN 300 mm, de propriedade de José Fernando da Costa e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari, partindo do ponto de partida (PP), materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Sul Mineira Transportadora Ltda. e José Fernando da Costa, nas coordenadas N=7.473.949,187 e E=362.920,701, coincidente com o V3 da gleba 7, V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 8, do V0, com o azimute de 232º03'33" e distância de 17,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.743.938,931 e E=362.907,546; do V1 com o azimute de 237º38'20" e distância de 24,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.743.926,024 e E=362.887,178, sobre a cerca de divisa entre os proprietários José Fernando da Costa e Eurides de Moura Cabral, ponto final para descrição desta gleba 8, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de José Fernando da Costa e outro, conforme planta cadastral nº 9251000197; II - área de terreno medindo 192,00m2, situada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - trecho II - DN 350mm, de propriedade de Alexandre Morbidelli Neto e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari, partindo do ponto de partida (PP), materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento e Alexandre Morbidelli, nas coordenadas N=7.474.043,509 e E=361.982,629, coincidente com o V10 da gleba 2, V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 3; do V0, com o azimute de 189º42'51" e distância de 26,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.474.017,951 e E=361.978,239, do V1 com o azimute de 221º42'53" e distância de 15,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.474.006,610 e E=361.968,143, do V2, com o azimute de 201º12'10" e distância de 23,00m, tem-se o V3, nas coordenadas N=7.473.984,775 e E=361.959,657 sobre a cerca de divisa entre os proprietários Alexandre Morbidelli Neto e outros e Mário Barbosa Rosa, ponto final para descrição desta gleba 3, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Alexandre Morbidelli Neto e outros, conforme planta cadastral nº 9251000201; III - área de terreno com a medida de 2.166,00m2, situada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - trecho II - DN 350mm, de propriedade de Júlio Bento da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari, partindo do ponto de partida (PP), materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Antonio Marcos Quinteiro e Júlio Bento, nas coordenadas N=7.474.314,282 e E=362.587,509, coincidente com o V9 da gleba 1, V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 2, do V0, com o azimute de 230º48'57" e distância de 62,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.474.275,206 e E=362.539,583, do V1 com o azimute de 246º28'52" e distância de 161,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.474.210,899 e E=362.391,821; do V2, com o azimute de 266º25'54" e distância de 100,00m, tem-se o V3, nas coordenadas N=7.474.204,678 e E=362.292,036, do V3, com o azimute de 274º08'55" e distância de 103,00m, tem-se o V4, nas coordenadas N=7.474.212,160 e E=362.188,886, do V4, com o azimute de 267º01'31" e distância de 78,00m, tem-se o V5, nas coordenadas N=7.474.208,093 e E=362.110,634, do V5, com o azimute de 246º20'25" e distância de 19,00m, tem-se o V6, nas coordenadas N=7.474.200,338 e E=362.092,934, do V6, com o azimute de 233º17'44" e distância de 66,00m, tem-se o V7, nas coordenadas N=7.474.160,959 e E=362.040,095, do V7, com o azimute de 219º05'28" e distância de 51,00m, tem-se o V8, nas coordenadas N=7.474.121,253 e E=362.007.837; do V8, com o azimute de 195º11'22" e distância de 52,00m, tem-se o V9, nas coordenadas N=7.474.071,499 e E=361.994,329; do V9, com o azimute de 202º42'39" e distância de 30,00m, tem-se o V10, nas coordenadas N=7.474.043,509 e E=361.982,629, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento da Silva e Alexandre Morbidelli, ponto final para descrição desta gleba 2, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Júlio Bento da Silva, conforme planta cadastral nº 9251000200; e IV - área de terreno medindo 336,00m2, situada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão da linha de recalque/EEB 02 - Rio Jaguari ME - Trecho III DN 350mm, de propriedade de Júlio Bento da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari, partindo do ponto de partida (PP), materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Rui César e Júlio Bento da Silva, nas coordenadas N=7.474.082,577 e E=362.521,329, coincidente com o V3 da gleba 3, V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 4; do V0 com o azimute de 351º39'33" e distância de 19,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.474.101,722 e E=362.518,523, do V1 com o azimute de 38º06'51" e distância de 7,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.743.107,303 e E=362.522,901, do V2, com o azimute de 64º09'37" e distância de 17,00m, tem-se o V3, nas coordenadas N=7.474.114,751 e E=362.538,281, do V3, com o azimute de 85º22'56" e distância de 29,00m, tem-se o V4, nas coordenadas N=7.474.117,075 e E=362.567,058, do V5, nas coordenadas N=7.474.127,361 e E=362.589,065, do V5, com o azimute de 37º42'51" e distância de 16,00m, tem-se o V6, nas coordenadas N=7.474.140,108 e E=362.598,919, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento da Silva e Antônio Marcos Quinteiro, ponto final para descrição desta gleba 4, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Júlio Bento da Silva, conforme planta cadastral nº 9251000206.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Extrema pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz Melo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos abaixo descritos: I - Área de terreno medindo 123,00m2, situada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - trecho II - DN 300 mm, de propriedade de José Fernando da Costa e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari, partindo do ponto de partida (PP), materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Sul Mineira Transportadora Ltda. e José Fernando da Costa, nas coordenadas N=7.473.949,187 e E=362.920,701, coincidente com o V3 da gleba 7, V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 8, do V0, com o azimute de 232º03'33" e distância de 17,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.743.938,931 e E=362.907,546; do V1 com o azimute de 237º38'20" e distância de 24,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.743.926,024 e E=362.887,178, sobre a cerca de divisa entre os proprietários José Fernando da Costa e Eurides de Moura Cabral, ponto final para descrição desta gleba 8, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de José Fernando da Costa e outro, conforme planta cadastral nº 9251000197; II - área de terreno medindo 192,00m2, situada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - trecho II - DN 350mm, de propriedade de Alexandre Morbidelli Neto e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari, partindo do ponto de partida (PP), materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento e Alexandre Morbidelli, nas coordenadas N=7.474.043,509 e E=361.982,629, coincidente com o V10 da gleba 2, V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 3; do V0, com o azimute de 189º42'51" e distância de 26,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.474.017,951 e E=361.978,239, do V1 com o azimute de 221º42'53" e distância de 15,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.474.006,610 e E=361.968,143, do V2, com o azimute de 201º12'10" e distância de 23,00m, tem-se o V3, nas coordenadas N=7.473.984,775 e E=361.959,657 sobre a cerca de divisa entre os proprietários Alexandre Morbidelli Neto e outros e Mário Barbosa Rosa, ponto final para descrição desta gleba 3, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Alexandre Morbidelli Neto e outros, conforme planta cadastral nº 9251000201; III - área de terreno com a medida de 2.166,00m2, situada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - trecho II - DN 350mm, de propriedade de Júlio Bento da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari, partindo do ponto de partida (PP), materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Antonio Marcos Quinteiro e Júlio Bento, nas coordenadas N=7.474.314,282 e E=362.587,509, coincidente com o V9 da gleba 1, V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 2, do V0, com o azimute de 230º48'57" e distância de 62,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.474.275,206 e E=362.539,583, do V1 com o azimute de 246º28'52" e distância de 161,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.474.210,899 e E=362.391,821; do V2, com o azimute de 266º25'54" e distância de 100,00m, tem-se o V3, nas coordenadas N=7.474.204,678 e E=362.292,036, do V3, com o azimute de 274º08'55" e distância de 103,00m, tem-se o V4, nas coordenadas N=7.474.212,160 e E=362.188,886, do V4, com o azimute de 267º01'31" e distância de 78,00m, tem-se o V5, nas coordenadas N=7.474.208,093 e E=362.110,634, do V5, com o azimute de 246º20'25" e distância de 19,00m, tem-se o V6, nas coordenadas N=7.474.200,338 e E=362.092,934, do V6, com o azimute de 233º17'44" e distância de 66,00m, tem-se o V7, nas coordenadas N=7.474.160,959 e E=362.040,095, do V7, com o azimute de 219º05'28" e distância de 51,00m, tem-se o V8, nas coordenadas N=7.474.121,253 e E=362.007.837; do V8, com o azimute de 195º11'22" e distância de 52,00m, tem-se o V9, nas coordenadas N=7.474.071,499 e E=361.994,329; do V9, com o azimute de 202º42'39" e distância de 30,00m, tem-se o V10, nas coordenadas N=7.474.043,509 e E=361.982,629, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento da Silva e Alexandre Morbidelli, ponto final para descrição desta gleba 2, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Júlio Bento da Silva, conforme planta cadastral nº 9251000200; e IV - área de terreno medindo 336,00m2, situada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão da linha de recalque/EEB 02 - Rio Jaguari ME - Trecho III DN 350mm, de propriedade de Júlio Bento da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari, partindo do ponto de partida (PP), materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Rui César e Júlio Bento da Silva, nas coordenadas N=7.474.082,577 e E=362.521,329, coincidente com o V3 da gleba 3, V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 4; do V0 com o azimute de 351º39'33" e distância de 19,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.474.101,722 e E=362.518,523, do V1 com o azimute de 38º06'51" e distância de 7,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.743.107,303 e E=362.522,901, do V2, com o azimute de 64º09'37" e distância de 17,00m, tem-se o V3, nas coordenadas N=7.474.114,751 e E=362.538,281, do V3, com o azimute de 85º22'56" e distância de 29,00m, tem-se o V4, nas coordenadas N=7.474.117,075 e E=362.567,058, do V5, nas coordenadas N=7.474.127,361 e E=362.589,065, do V5, com o azimute de 37º42'51" e distância de 16,00m, tem-se o V6, nas coordenadas N=7.474.140,108 e E=362.598,919, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento da Silva e Antônio Marcos Quinteiro, ponto final para descrição desta gleba 4, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Júlio Bento da Silva, conforme planta cadastral nº 9251000206.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Extrema pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz Melo