Decreto sem Número nº 5.572, de 30/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, área de terreno situada no Município de Engenheiro Caldas, necessária à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno com 8.606,00m2, situada no Município de Engenheiro Caldas, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta dos poços P1 e P2, de propriedade presumida de Francisco Martins Coelho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado do eixo a ser descrito, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado no V-45, com as coordenadas N=7872902.626 e E=808551.156, já amarrado e descrito na gleba 01, situado sob a cerca de divisa do terreno de Antonio Wlisses de Moura Filho e Francisco Martins Coelho, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 99deg.11'29", na distância de 7,28m, até atingir o V-46, de coordenadas N=7872901.427 e E=808558.403; daí, segue com o azimute de 91deg.58'23", na distância de 86,29m, até atingir o V-47, de coordenadas N=7872898.456 e E=808644.645; daí, segue com o azimute 59deg.15'44", na distância de 176,38m, até atingir o V-48, de coordenadas N=7872988.639 e E=808796.203; daí, segue com o azimute 51deg.06'48", na distância de 195,72m, até atingir o V-49, de coordenadas N=7873111.505 e E=808948.545; daí, segue com o azimute de 67deg.13'27", na distância de 68,25m, até atingir o V-50, de coordenadas N=7873137.925 e E=809011.469; daí, segue com o azimute 59deg.30'59", na distância de 110,37m, até atingir o V-51, de coordenadas N=7873193.913 e E=809106.579; daí, segue com o azimute 54deg.19'25", na distância de 48,52m, até atingir o V-52, de coordenadas N=7873222.209 e E=809145.991; daí, segue com o azimute 51deg.13'57", na distância de 33,77m, até atingir o V-53, de coordenadas N=7873243.353 e E=809172.353; daí, segue com o azimute 69deg.50'35", na distância de 34,32m, até atingir o V-54, de coordenadas N=7873255.179 e E=809204.536; daí, segue com o azimute 78deg.58'24", na distância de 99,73m, até atingir o V-55, de coordenadas N=7873214.254 e E=809302.424, localizado na margem direita do córrego na divisa com o terreno de Francisco Martins Coelho e Genserico Barroso Filho, término desta descrição, que confronta pelas laterais desta faixa com a área remanescente do próprio Francisco Martins Coelho. Planta Cadastral: 9237000091.
Art. 2º – A área de terreno caracterizada no art. 1º integrará o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Engenheiro Caldas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição da servidão da área descrita no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo