Decreto sem Número nº 5.571, de 30/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Poté, necessário à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o seguinte terreno abaixo descrito: área de terreno com a medida de 36,00m2, situada no Município de Poté, necessária à proteção do Booster 03 do Sistema de Abastecimento de Água, de propriedade de Venceslau Esteves Sena, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP (ponto de partida) da coordenadas N=8030853,745 e E=205937037, foi materializado na quina da área de proteção da casa do booster, onde inicia esta descrição, deste com o azimute de 98º23'10" e a distância de 2,83m, encontra-se o M-1, de coordenadas N=8030853,333 e E=205959,835, deste com azimute 233º23'10" e a distância de 6,00m, tem-se o M-2 de coordenadas N=8030849,754 e E=205955,019, deste com o azimute da 323º23'10" e a distância de 6,00m, tem-se o M-3, de coordenadas N=8030854,570 e E=205951,441, deste com o azimute 53º23'10" e a distância de 6,00m encontra-se o M-4, de coordenadas N=8030858,149 m E=205956,257m, deste com o azimute de 143º23'10" e a distância de 6,00m encontra-se o M1, onde termina esta descrição, que faz divisa pelo lado M-1, M-2 com a Rua Euclides Nilton, pelo lado M-2, M-3 com Carlos Roberto da Rocha Gusmão, pelo lado M-3, M-4 com Carlos Roberto da Rocha Gusmão e pelos M-4, M-l com Carlos Roberto da Rocha Gusmão. Planta Cadastral: 9524000005.
Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º é necessário à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Poté, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo