Decreto sem Número nº 5.570, de 30/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários das áreas para permitir a mudança da geometria na Rodovia MG-158 trecho: Itanhandu - Passa-Quatro, no Município de Itanhandu pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Itanhandu, com área total de 18.990,68m2 e largura da faixa de domínio variável, cujo segmento está definido no projeto de execução, conforme descrição abaixo:
I – área de terreno rodoviário com 8.716,31m2, compreendida entre as estacas 3 a 13+0,42 do eixo novo, lado esquerdo da rodovia existente (MG-158 eixo velho), necessária à mudança da geometria da rodovia existente para melhoramento de uma curva, trecho: MG-158 - Itanhandu, representada pelo polígono P1,P2,P3,P4,P5,P6,P7,P8,P9,P10,P11, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo da estaca 3, considerando-a como P1, com coordenadas X=995,963 e Y=331,722, deflete 91º19'3" à esquerda, segue na distância de 10m, até atingir o P2; daí, deflete 69º55'42" à esquerda, segue na distância de 39,31m, até atingir o P3; daí, deflete 46º36'30" à direita, segue na distância de 22,93m, até atingir o P4; daí, deflete 23deg.53'40" à esquerda, segue na distância de 59,63m, até atingir o P5; daí, deflete 14º19'56" à esquerda, segue na distância de 32,94m, até atingir o P6; daí, deflete 28º25'34" à direita, segue na distância de 19,32m, até atingir o P7; daí, deflete 62deg.54'49" à esquerda, segue na distância de 20m, até atingir o P8; daí, deflete 98º3'26" à esquerda, segue na distância de 67,28m, até atingir o P9; daí, deflete 10deg.56'38" à esquerda, segue na distância de 48,19m, até atingir o P10; daí, deflete 35deg.23'4" à esquerda, segue na distância de 46,19m, até atingir o P11; daí, deflete 35deg.10'51" à esquerda, segue na distância de 69,14m, até atingir o P1 e fim da poligonal que circunscreve a área representada pelo croqui anexo;
II – área de terreno rural com 5.843,22m2, compreendida entre as estacas 7 a 16+12,93 do eixo novo, necessária à mudança da geometria da rodovia existente para melhoramento de uma curva, trecho: MG-158 - Itanhandu, representada pelo polígono P1,P2,P3,P4,P5, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo da estaca 8, considerando-a como P1, com coordenadas X=1.020,785 e Y=523,051, deflete 38º0'17" à esquerda, segue na distância de 24,25m, até atingir o P2; daí, deflete 141º20'56" à esquerda, segue na distância de 192,10m, até atingir o P3; daí, deflete 98deg.10'21" à esquerda, segue na distância de 34,74m, até atingir o P4; daí, deflete 81º14'32" à esquerda, segue na distância de 142,16m, até atingir o P5; daí, deflete 38º49'34" à esquerda, segue na distância de 57,40m, até atingir o P1 e fim da poligonal que circunscreve a área representada pelo croqui anexo; e
III – área de terreno rural, compreendida entre as estacas 16 a 24 do eixo novo, necessária à mudança da geometria da rodovia existente para melhoramento de uma curva, trecho: MG-158 - Itanhandu, representada pelo polígono P1,P2,P3,P4,P5,P6,P7,P8,P9, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo da estaca 23, considerando-a como P1, com coordenadas X=928,580 e Y=804,757, deflete 37º31'5" à esquerda, segue na distância de 13,76m, até atingir o P2; daí, deflete 38º26'11" à esquerda, segue na distância de 47,49m, até atingir o P3; daí, deflete 4º33'51" à direita, segue na distância de 68,07m, até atingir o P4; daí, deflete 94º16'46" à esquerda, segue na distância de 34,47m, até atingir o P5; daí, deflete 83deg.29'18" à esquerda, segue na distância de 70,34m, até atingir o P6; daí, deflete 12º44'29" à esquerda, segue na distância de 42,89m, até atingir o P7; daí, deflete 9deg.26'40" à esquerda, segue na distância de 19,44m, até atingir o P8; daí, deflete 88deg.39'22" à esquerda, segue na distância de 19,79m, até atingir o P1 e fim da poligonal que circunscreve a área representada pelo croqui anexo.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto das áreas para permitir a mudança da geometria na Rodovia MG-158 trecho: Itanhandu - Passa Quatro, no Município de Itanhandu.
Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188 da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada