Decreto sem Número nº 5.554, de 23/12/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento necessário da sede do Município de Contagem, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, fica declarada de utilidade pública a área de terreno com 1.116,00m2, situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão de esgoto sanitário, no Bairro Tijuca, de propriedade de América Futebol Clube, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa descrita pelo eixo se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados, com a propriedade de América Futebol Clube, sendo que o ponto de partida V12 foi materializado na propriedade de América Futebol Clube, onde tem início a presente descrição; daí, com azimute de 62º36'14" e distância de 1m, tem-se o V13; daí, com azimute de 132º49'22" e distância de 18,82m, tem-se o V14; daí, com azimute de 85º31'30" e distância de 58,99m, tem-se o V15; daí, com azimute de 68º58'52" e distância de 74,19m, tem-se o V16; daí, com azimute de 68º46'55" e distância de 74,27m, tem-se o V17; daí, com azimute de 51º40'02" e distância de 70,87m, tem-se o V18; daí, com azimute de 50º52'24" e distância de 48,49m, tem-se o V19; daí, com azimute de 58'18'08" e distância de 21,55m, tem-se o V20, na Rua Bom Retiro, voltando ao V14; daí, com azimute de 237º42'06" e distância de 5,82m, tem-se o V14A, na divisa com a Rua São Matheus, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9186001166.

Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Contagem, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AECIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo