Decreto sem Número nº 5.532, de 16/12/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à execução do projeto de captação de água no Rio Grande Verde, para atender à Fazenda Muquém I e II no reassentamento da UHE de Irapé, no Distrito de Quem-Quem, Município de Janaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Distrito de Quem-Quem, Município de Janaúba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 0,6m, com as seguintes descrições perimétricas e área: partindo do marco P0, definido pela coordenada geográfica de Latitude 15º50'04,9871'' Sul e Longitude 43º37'54,4955'' Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 8.248.863,54m Norte e 646.517,60m Leste, referida ao meridiano central 45º WGr., cravado na confrontação com terras de Geraldo Magalhães Gomes Júnior, deste segue com os seguintes azimutes planos e distâncias, 151º43'43" e 265,27m, chega-se ao marco P1 de coordenadas N = 8.248.629,92m e E = 646.643,24m, 120º44'51" e 923,19m, chega-se ao marco P2, de coordenadas N = 8.248.157,94m e E = 647.436,66m, 99º15'09" e 101,63m, chega-se ao marco P3 de coordenadas N = 8.248.141,59m e E = 647.536,97m; 132º36'23" e 116,13m, chega-se ao marco P4 de coordenadas N = 8.248.062,98m e E = 647.622,45m, 106º54'48" e 98,76m, chega-se ao marco P5, de coordenadas N = 8.248.034,25m e E = 647.716,93m, 111º46'56" e 75,94m, chega-se ao marco P6 de coordenadas N = 8.248.006,07m e E = 647.787,45m, cravado na margem esquerda do Rio Quem Quem; 158º01'08'' e 0,83m, chega-se ao marco P7 de coordenadas N = 8.248.005,30m e E = 647.787,76m, 291º46'56'' e 76,49m, chega-se ao marco P8 de coordenadas N = 8.248.033,68m e E = 647.716,73m, 286º54'48" e 98,87m, chega-se ao marco P9 de coordenadas N = 8.248.062,44m e E = 647.622,14m, 312º36'23" e 116,09m, chega-se ao marco P10 de coordenadas N = 8.248.141,03m e E = 647.536,70m, 279º15'09" e 101,57m, chega-se ao marco P11 de coordenadas N = 8.248.157,36m e E = 647.436,45m, 300º44'51" e 923,47m, chega-se ao marco P12 de coordenadas N = 8.248.629,49m e E = 646.642,79m, 331º43'41'' e 265,06m, chega-se ao marco P13 de coordenadas N = 8.248.862,93m e E = 646.517,24m, 267º45'20" e 167,58m, chega-se ao marco P14 de coordenadas N = 8.248.856,37m e E = 646.349,79m, cravado na margem direita do Rio Verde Grande, 0º08'13" e 0,60m, chega-se ao marco P15 de coordenadas N = 8.248.856,97m e E = 646.349,79m, 87º45'20" e 167,94m, chega-se ao marco P0, ponto inicial da descrição deste perímetro, abrangendo uma área total de 1.049,83m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à execução do projeto de captação de água no Rio Grande Verde, para atender à Fazenda Muquém I e II no reassentamento da UHE de Irapé, no Distrito de Quem-Quem, Município de Janaúba.

Art. 3º – A CEMIG Geração e Transmissão S/A fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência, de que trata o art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso