Decreto sem Número nº 5.524, de 15/12/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, área de terreno e benfeitorias necessárias à instalação de estação redutora de pressão, visando a operação da rede de distribuição de gás natural Pólo Vale do Aço - 3ª etapa - trecho Ouro Preto / João Monlevade, do Sistema GASMIG, no Município de João Monlevade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno e benfeitorias situadas no Município de João Monlevade, de propriedade presumida da ArcelorMittal Brasil S/A, com a seguinte descrição perimétrica e área: inicia-se a descrição deste perímetro no V-0001, de coordenadas N=7.802.141,439 e E=695.946,905, situado no limite com ArcelorMittal Brasil S/A; daí, segue com o azimute de 167º 33'05", na distância de 5m, confrontando com ArcelorMittal Brasil S/A, até atingir o V-0002, de coordenadas N=7.802.136,556 e E=695.947,983; daí, segue com o azimute de 257º 33'04", na distância de 14,50m, confrontando com ArcelorMittal Brasil S/A, até atingir o V-0003, de coordenadas N=7.802.133,431 e E=695.933,823; daí, segue com o azimute de 347º 33'05", na distância de 5m, confrontando com ArcelorMittal Brasil S/A, até atingir o V-0004, de coordenadas N=7.802.138,313 e E=695.932,746; daí, segue com o azimute de 77º 33'04", na distância de 14,50 m, confrontando com a faixa de servidão da GASMIG, até atingir o V-0001, de coordenadas N=7.802.141,439 e E=695.946,905, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 72,50m2.

Art. 2º – A área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de instalação de estação redutora de pressão, visando a operação da rede de distribuição de gás natural Pólo Vale do Aço - 3ª etapa - trecho Ouro Preto / João Monlevade, do Sistema GASMIG, no Município de João Monlevade.

Art. 3º – A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso