Decreto sem Número nº 5.524, de 15/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
área de terreno e benfeitorias
necessárias à instalação de estação
redutora de pressão, visando a
operação da rede de distribuição de
gás natural Pólo Vale do Aço - 3ª
etapa - trecho Ouro Preto / João
Monlevade, do Sistema GASMIG, no
Município de João Monlevade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno e benfeitorias situadas no Município de João Monlevade, de propriedade presumida da ArcelorMittal Brasil S/A, com a seguinte descrição perimétrica e área: inicia-se a descrição deste perímetro no V-0001, de coordenadas N=7.802.141,439 e E=695.946,905, situado no limite com ArcelorMittal Brasil S/A; daí, segue com o azimute de 167º 33'05", na distância de 5m, confrontando com ArcelorMittal Brasil S/A, até atingir o V-0002, de coordenadas N=7.802.136,556 e E=695.947,983; daí, segue com o azimute de 257º 33'04", na distância de 14,50m, confrontando com ArcelorMittal Brasil S/A, até atingir o V-0003, de coordenadas N=7.802.133,431 e E=695.933,823; daí, segue com o azimute de 347º 33'05", na distância de 5m, confrontando com ArcelorMittal Brasil S/A, até atingir o V-0004, de coordenadas N=7.802.138,313 e E=695.932,746; daí, segue com o azimute de 77º 33'04", na distância de 14,50 m, confrontando com a faixa de servidão da GASMIG, até atingir o V-0001, de coordenadas N=7.802.141,439 e E=695.946,905, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 72,50m2.
Art. 2º A área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de instalação de estação redutora de pressão, visando a operação da rede de distribuição de gás natural Pólo Vale do Aço - 3ª etapa - trecho Ouro Preto / João Monlevade, do Sistema GASMIG, no Município de João Monlevade.
Art. 3º A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Sérgio Alair Barroso
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno e benfeitorias situadas no Município de João Monlevade, de propriedade presumida da ArcelorMittal Brasil S/A, com a seguinte descrição perimétrica e área: inicia-se a descrição deste perímetro no V-0001, de coordenadas N=7.802.141,439 e E=695.946,905, situado no limite com ArcelorMittal Brasil S/A; daí, segue com o azimute de 167º 33'05", na distância de 5m, confrontando com ArcelorMittal Brasil S/A, até atingir o V-0002, de coordenadas N=7.802.136,556 e E=695.947,983; daí, segue com o azimute de 257º 33'04", na distância de 14,50m, confrontando com ArcelorMittal Brasil S/A, até atingir o V-0003, de coordenadas N=7.802.133,431 e E=695.933,823; daí, segue com o azimute de 347º 33'05", na distância de 5m, confrontando com ArcelorMittal Brasil S/A, até atingir o V-0004, de coordenadas N=7.802.138,313 e E=695.932,746; daí, segue com o azimute de 77º 33'04", na distância de 14,50 m, confrontando com a faixa de servidão da GASMIG, até atingir o V-0001, de coordenadas N=7.802.141,439 e E=695.946,905, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 72,50m2.
Art. 2º A área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de instalação de estação redutora de pressão, visando a operação da rede de distribuição de gás natural Pólo Vale do Aço - 3ª etapa - trecho Ouro Preto / João Monlevade, do Sistema GASMIG, no Município de João Monlevade.
Art. 3º A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Sérgio Alair Barroso