Decreto sem Número nº 5.523, de 15/12/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, áreas de terrenos e benfeitorias necessárias à instalação de válvulas automáticas visando a operação da rede de distribuição de gás natural Pólo Sul de Minas - 1ª etapa - trecho Jacutinga / Poços de Caldas, do Sistema GASMIG, nos Municípios de Andradas e Poços de Caldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, áreas de terrenos e benfeitorias situadas nos Municípios de Andradas e Poços de Caldas, com as seguintes denominações, descrições perimétricas e áreas:

I – Município de Andradas: LTC 25A - José Raimundo Ribeiro: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, definido pelas coordenadas UTM N=7.556.542,238 e E=332.571,373; daí, segue com o azimute de 311º 09'14', na distância de 20m, até atingir o ponto 2, definido pelas coordenadas UTM N=7.556.555,399 e E=332.556,314; daí, segue com o azimute de 40º 59'58'', na distância de 12m, até atingir o ponto 3, definido pelas coordenadas UTM N=7.556.564,456 e E=332.564,187; daí, segue com o azimute de 131º 09'17', na distância de 20m, até atingir o ponto 4, definido pelas coordenadas UTM N=7.556.551,294 e E=332.579,245; daí, segue com o azimute de 220º 59'57', na distância de 12m, até atingir o ponto 1, definido pelas coordenadas UTM N=7.556.542,238 e E=332.571,373, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 240,00m2; e

II – Município de Poços de Caldas: LTC 50A - José Aparecido Boleta: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, definido pelas coordenadas UTM N=7.578.325,453 e E=337.335,474; daí, segue com o azimute de 26º 39'51'', na distância de 20m, até atingir o ponto 2, definido pelas coordenadas UTM N=7.578.343,326 e E=337.344,450; daí, segue com o azimute de 116º 30'34', na distância de 12m,' até atingir o ponto 3, definido pelas coordenadas UTM N=7.578.337,970 e E=337.355,188; daí, segue com o azimute de 206º 39'52'', na distância de 20m, até atingir o ponto 4, definido pelas coordenadas UTM N=7.578.320,097 e E=337.346,213; daí, segue com o azimute de 296º 30'33', na distância de 12m, até atingir o ponto 1, definido pelas coordenadas UTM N=7.578.325,453 e E=337.335,474, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 240,00m2.

Art. 2º – As áreas de terrenos descritas no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de instalação de válvulas automáticas visando a operação da rede de distribuição de gás natural Pólo Sul de Minas - 1ª etapa - trecho Jacutinga / Poços de Caldas, do Sistema GASMIG, nos Municípios de Andradas e Poços de Caldas.

Art. 3º – A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio das áreas de terrenos descritas no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso