Decreto sem Número nº 5.517, de 14/12/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de São Gotardo, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – áreas de pleno domínio:

a) terreno com 70.850,00m2, situado no Município de São Gotardo, necessário à área da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE e respectiva reserva legal, de propriedade de Lázaro Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da ponte sobre o Córrego Arroz no encontro do Córrego Confusão, nas coordenadas N=7.866.301,497 e E=392.161,648; daí, segue com o azimute de 87º 58'24", na distância de 3m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=7.866.301,601 e E=392.164,586, no alinhamento da ponte e a estrada de acesso à fazenda, ponto inicial para descrição desta área da ETE de São Gotardo; daí, segue, com o azimute de 43º 44'30", na distância de 132m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.866.396,939 e E=392.255,826; daí, segue com o azimute de 47º 55'39", na distância de 91m, até atingir o V-2 , nas coordenadas N=7.866.458,067 e E=392.323,543; daí, segue com o azimute de 07º 21'49" e na distância de 27m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.866.485,287 e E=392.327,061; daí, segue com o azimute de 32º 48'19", e na distância de 93m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=7.866.563,700 e E=392.377,604; daí, segue com o azimute de 159º 15'51", na distância de 332m, até atingir o V-5, nas coordenadas N=7.866.252,784 e E=392.495,312; daí, segue com o azimute de 194º 10'11", na distância de 34m, até atingir o V-6, nas coordenadas N=7.866.220,020 e E=392.487,040; daí, segue com o azimute de 164º 01'13", na distância de 31m, até atingir o V-7, nas coordenadas N=7.866.189,716 e E=392.495,718; daí, segue com o com azimute de 249º 15'51", na distância de 144m, até atingir o V-8, de coordenadas N=7.866,138,631 e E=392.360,780; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Arroz, na distância de 547m, até atingir o V-0, início desta descrição, que confronta pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se o polígono V-0,V-1,V-2,V-3,V-4,V-5,V-6,V-7,V-8 e V-0, ponto final para descrição desta área, dentro da qual encontra-se a seguinte área de reserva legal: terreno com 21.470,00m2, cujo ponto de partida (PP) é igual ao V-2, nas coordenadas N=7.866.458,067 e E=392.323,543, daí, segue com o azimute de 07º 21'49", na distância de 27m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.866.485,287 e E=392.327,061; daí, segue com o azimute de 32º 48'19," na distância de 93m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=7.866.563,700 e E=392.377,604; daí, segue com o azimute de 159º 15'51", na distância de 332m, até atingir o V-5, nas coordenadas N=7.866.252,784 e E=392.495,312; daí segue com o azimute de 194º 10'11", na distância de 34m, até atingir o V-6, nas coordenadas N=7.866.220,020 e E=392.487,040; daí, segue com o azimute de 309º 39'47", na distância de 97m, até atingir o V-9, nas coordenadas N=7.866.282,192 e E=392.412,054; daí, segue com o azimute de 339º 40'16", na distância de 110m, até atingir o V-10, nas coordenadas N=7.866.385,178 e E=392.373,900; daí, segue com o azimute de 325º 21'36", na distância de 89m, até atingir o V-2, início desta descrição, que confronta pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se o polígono V-2, V-3,V-4,V-5,V-6,V-9 V-10 e V-2 , ponto final para descrição desta área. Planta Cadastral: 9621000151; e

b) terreno com 101.480,00m2 , situado no Município de São Gotardo, necessário à área da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE e respectiva reserva legal, de propriedade de Adalton Júnior do Prado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na cerca de divisa existente, coincidente com o V-17 da faixa do interceptor ME, nas coordenadas N=7.858.589,961 e E=381.041,543; daí, segue com o azimute de 300º 43'36", na distância de 34m, até atingir o Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), nas coordenadas N=7.858.607,495 e E=381.012,036, no eixo da rodovia 235, daí, segue com o azimute de 327º52'52", na distância de 41m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=7.858.642,454 e E=380.990,088, ponto inicial para descrição desta área da ETE de Guarda dos Ferreiros; daí, segue com o azimute de 209º 38'14", na distância de 30m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.858.616,358 e E=380.974,975; daí, segue com o azimute de 209º 55'29," na distância de 54m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.858.569,334 e E=380.948,000; daí, segue com o azimute de 212º 03'54", na distância de 165m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.858.429,303 e E=380.860,277; daí, segue com o azimute de 309º 20'05", na distância de 188m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=7.858.548,853 e E=380.714,397; daí, segue com o azimute de 309º 18'58", na distância de 203m, até atingir o V-5, nas coordenadas N=7.858.677,597 e E=380.557,192; daí, segue com o azimute de 27º 20'50", na distância de 177m, até atingir o V-6, nas coordenadas N=7.858.835,123 e E=380.638,595; daí, segue com o azimute de 27º 19'39", na distância de 80m, até atingir o V-7, nas coordenadas N=7.858.906,271 e E=380.675,339; daí, segue com o azimute de 27º 17'55", na distância de 51m, até atingir o V-8, nas coordenadas N=7.858.951,666 e E=380.698,884, localizado na margem esquerda do Ribeirão dos Ferreiros; daí, segue pela margem esquerda, na distância de 438m, até atingir o V-0, início desta descrição, que confronta do V-0 ao V-8 com a área remanescente do mesmo proprietário e, do V-8 ao V-0, com o Ribeirão dos Ferreiros, fechando-se o polígono V-0,V-1,V-2,V-3,V-4,V-5,V-6,V-7,V-8 e V-0, ponto final desta descrição, dentro da qual encontra-se a seguinte área de reserva legal: terreno com 20.982,00m2, cujo ponto de partida (PP) é igual ao V-1, nas coordenadas N=7.858.616,358 e E=380.974,975, ponto inicial da área a ser descrita; do V-1, segue com o azimute de 209º 55'29", na distância de 54m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.858.569,334 e E=380.948,000; daí, segue com o azimute de 310º 59'46", na distância de 193m, até atingir o V-9, nas coordenadas N=7.849.929,832 e E=417.064,311; daí, segue com o azimute de 310º 21'52," na distância de 215m , até atingir o V-6, nas coordenadas N=7.858.835,123 e E=380.638,595; daí, segue com o azimute de 27º 19'39", na distância de 80m, até atingir o V-7 nas coordenadas N=7.858.906,271 e E=380.675,339; daí, segue com o azimute de 328º 03'35", na distância de 63m, até atingir o V-10, nas coordenadas N=7.858.852,800 e E=380.708.673; daí, segue com o azimute de 313º 25'08", na distância de 159m, até atingir o V-11, nas coordenadas N=7.858.743,442 e E=380.824,239; daí, segue com o azimute de 317º 26'47," na distância de 96m, até atingir o V-12, nas coordenadas N=7.858.672,600 e E=380.889,277; daí, segue com o azimute de 303º 15'29," na distância de 106m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.858.616,358 e E=380.974,975, início desta descrição, confrontando do V-1 ao V-7 com a área remanescente do mesmo proprietário e, do V-7 ao V-1, com a área de preservação ambiental, fechando-se o polígono V-1,V-2,V-9,V-6,V-7,V-10,V-11,V-12 e V-1, ponto final para descrição desta área. Planta Cadastral: 9621000215;

II – áreas de servidão:

a) terreno com 630,00m2, situado no Município de São Gotardo, necessário à faixa de servidão do interceptor do Córrego Arroz, de propriedade de Lázaro Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3m de largura com 1,5m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Córrego Arroz, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Carlos Fernando Garcia e Jonas de Souza, nas coordenadas N=7.866.146,811 e E=392.306,031, coincidente com o V-5 da gleba 13, V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba 14; daí, segue com o azimute de 311º 14'15", na distância de 56m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.866.183,529 e E=392.264,144; daí, segue com o azimute de 315º 27'12", na distância de 54m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.866.222,082 e E=392.226,196; daí, segue com o azimute de 326º 58'18", na distância de 32m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.866.248,942 e E=392.208,735; daí, segue com o azimute de 307º 28'23", na distância de 60m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=7.866.285,75 e E=392.160,718; daí, segue com o azimute de 48º 52'35", na distância de 8m, até atingir o V-5, nas coordenadas N=7.866.291,216 e E=392.166,979, sobre a margem do Córrego Arroz, ponto final para descrição desta gleba 14, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade do Jonas Tomé de Souza. Planta Cadastral: 9621000166; e

b) terreno com 1.755,00m2, situado no Município de São Gotardo, necessário à faixa de servidão do interceptor Sicora, de propriedade de Lázaro Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3m da largura, com 1,5m para cada lado, paralelo ao eixo do Interceptor Sicora, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da Rua Ervelin com a Rua Elizário José da Bessa, nas coordenadas N=7.863.980,210 e E=390.616,868; daí, segue com o azimute de 6º 07'30", na distância de 18m, até o Ponto Auxiliar (Aux 1), com o azimute de 3º 57'44", na distância de 155m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=7.864.153,112 e E=390.629,539, ponto inicial para descrição desta área 1; daí, segue com o azimute de 356º 14'51", na distância de 128m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.864.280,470 e E=390.621,165; daí, segue com o azimute de 311º 54'07", na distância de 144m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.864.376,476 e E=390.514,172; daí, segue, com o azimute de 346º 19'15", na distância de 121m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.864.493,933 e E=390.485,584m; daí, segue com o azimute de 315º 34'56", na distância de 75m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=7.864.547,876 e E=390.432,727; daí, segue com o azimute de 343º 02'59", na distância de 76m, até atingir o V-5, nas coordenadas N=7.864.620,936 e E=390.410,459; daí, segue com o azimute de 312º 47'26", na distância de 15m, até atingir o V-6, nas coordenadas N=7.864.189,716 e E=390.399,197; daí, segue com o azimute de 4º 30'34," na distância de 26m, até atingir o V-7, nas coordenadas N=7.864,657,538 e E=390.401,262, sobre o alinhamento da cerca de divisa das propriedades de Lázaro Souza e Oswaldo Garcia, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Lázaro Souza, ponto final para descrição desta área. Planta Cadastral: 9621000187.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de São Gotardo, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo