Decreto sem Número nº 5.516, de 14/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da rede de distribuição rural do Sistema CEMIG no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terreno e benfeitorias situados no Município de Uberlândia, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo de uma cerca de divisa existente com a propriedade de Leandro Martins de Souza, segue em linha reta numa distância de 2.100,00m, até uma cerca de divisa com a propriedade de Odelina Pereira Fernandes Ferreira, encerrando-se aí o caminhamento com 2.100,00m de extensão por 15,00m de largura, totalizando uma área de 31.500,00m2 .
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da rede de distribuição rural do Sistema CEMIG no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno e benfeitorias descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Fica revogado o Decreto nº 43.149, de 7 de janeiro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso