Decreto sem Número nº 5.515, de 14/12/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com 15m de largura, com a seguinte descrição perimétrica e área:

I – P01: partindo da divisa com Belchior Caetano Gontijo, segue margeando a cerca da estrada numa extensão de 47m, vira à esquerda com um ângulo aproximado de 17º, continua margeando a cerca da estrada numa extensão de 48m até a divisa com Raimundo Ferreira de Sousa, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 95m de extensão; e

II – P02: partindo da divisa com Maria Marlene B. Gonçalves e do beco de uma estrada rural, segue em linha reta numa extensão de 100m, vira à direita com um ângulo de 11º00', segue em linha reta numa extensão de 225m, vira à direita com um ângulo de 23º19', segue em linha reta numa extensão de 338m, vira à direita 8º48', segue em linha reta numa extensão de 80m, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 773m de extensão por 15m de largura, totalizando 11.595m2 de ocupação.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso