Decreto sem Número nº 5.506, de 10/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG no Município de Lagoa Formosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Lagoa Formosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15,0m, com as seguintes descrições perimétrica e áreas: P01 - área 01: modificação de uma rede rural monofásica existente para rural trifásica, partindo da última estrutura tipo HTE-U3-12P de uma rede rural trifásica de energia elétrica existente, daí vira para a esquerda com um ângulo de 26º 12'E, na distância de 442,0m até chegar à estrutura onde será implantada uma derivação para possibilitar a extensão da rede, encerrando aí o caminhamento da modificação da rede existente, com uma faixa de servidão de 15,0m, totalizando 6.630,00m2 de ocupação na propriedade de Jair Manoel Souto; área 02: extensão de uma rede rural trifásica, partindo de uma rede de distribuição rural trifásica de energia elétrica, segue em linha reta na distância de 212,0m até uma cerca de divisa com Libêncio José Mundim Fonseca, encerrando-se aí o caminhamento da extensão, com uma faixa de servidão de 15,0m, totalizando 431,0m de extensão, com uma área de 6.465,00m2 de ocupação; P02: chegando por um lado com a divisa de propriedade de Jair Manoel Souto, segue em linha reta na distância de 338,0m até uma cerca de divisa com Adel Maria Bomtempo, encerrando-se aí o caminhamento da extensão, com uma faixa de servidão de 15,0m, totalizando 645,0m de extensão com uma área de 9.675,00m2 de ocupação.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais no Município de Lagoa Formosa.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso