Decreto sem Número nº 5.505, de 10/12/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG no Município de Goianá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Goianá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15,0m, com a seguinte descrição perimétrica e área: a rede de distribuição rural de 7,967kV, já construída, tem início em um poste de rede primária de 13,8kV na coordenada UTM 689090-7615260 equipada com chave fusível nº 130727, daí segue com ângulo 68º D do sentido carga do alimentador UHPI/07 em terras de Ricardo dos Santos por 1,047km até uma cerca de arame farpado à beira de uma estrada de terra na divisa com as terras de Jorge Simplício Dias, totalizando uma área de servidão de 15.705,00m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais no Município de Goianá.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso