Decreto sem Número nº 5.497, de 04/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Engenheiro Caldas, necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água de sua sede, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:
I – terreno com 223,00m2, situado no Município de Engenheiro Caldas, necessário à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta dos poços P1 e P2 - CBI. 9237000090, de propriedade do Espólio de Antonio Ulisses de Moura Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com l0m de largura, sendo 5m para cada lado do eixo a ser descrito, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado no V-44, de coordenadas N=7872906.180 e E=808529.208, situado sob a cerca de divisa do terreno de Carlos Silveira Gato e Antonio Ulisses de Moura Filho tendo como amarração o eixo da estrada a 21,48m e o canto direito nos fundos da casa existente com 24,37m, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 99º11'29", na distância de 22,26m, até atingir o V-45, de coordenadas N=7872902.626 e E=808551.156, localizado sob a cerca na divisa com o terreno de Antonio Ulisses de Moura Filho e Francisco Martins Coelho, onde termina esta descrição, que confronta pelas laterais desta faixa à direita com a faixa da rodovia e à esquerda com a área remanescente do próprio Antonio Ulisses de Moura Filho; e
II – terreno com 2150,00m2, situado no Município de Engenheiro Caldas, necessário à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta dos poços P1 e P2 - CBI. 9237000092, de propriedade de Genserico Barroso Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com l0m de largura, sendo 5m para cada lado do eixo a ser descrito, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado no V-55, de coordenadas N=7873274.254 e E=809302.424, situado na margem direita do córrego na divisa do terreno de Francisco Martins Coelho e Genserico Barroso Filho, início desta descrição; daí segue com azimute de 28º09'52" e na distância de 97m, até atingir o V-56, de coordenadas N=7873359.769 e E=809348.208; daí segue com azimute de 22deg.09'39" e na distância de 110,50m, até atingir o V-57, de coordenadas N=7873462.005 e E=809389.849; daí segue com o azimute de 55º19'20" e na distância de 7,48m, até atingir o V-58, de coordenadas N=7873466.263 e E=809396.003, localizado sob a cerca na divisa com o terreno de Genserico Barroso Filho e a faixa da rodovia, onde termina esta descrição, que confronta pelas laterais com a área remanescente do próprio Genserico Barroso Filho.
Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Engenheiro Caldas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto- Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo