Decreto sem Número nº 5.494, de 03/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, áreas de terrenos situadas no Município de Vespasiano, necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário de sua sede, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes áreas de terrenos:
I – área de terreno com a medida de 1.470,00m2, situada no Município de Vespasiano - Gleba 5/10, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Manoel Gomes - DN 150mm, de propriedade de João Matias de Freitas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Município de Vespasiano e João Matias de Freitas, nas coordenadas N=7.816.631,737 e E=608.524,303; coincidente com o V5 da Gleba 4, o V0, ponto inicial para descrição desta Gleba 5; do V0, com o azimute de 352º 42'38" e na distância de 16,00m, tem-se o V1, nas coordenadas N=7.816,647,857 e E=608.522,241; do V1, com o azimute de 44º 42'42" e na distância de 26,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.816.665,917 e E=608.540,119; do V2 com o azimute de 81º 9'41" e na distância de 49,00m, tem-se o V3 nas coordenadas N=7.816.672,754 e E=608.588,733; do V3 com o azimute de 10º 59'59" e na distância de 65,00m, tem-se o V4 nas coordenadas N=7.816.736,367 e E=608.601,098; do V4 com o azimute de 327º 42'55" e na distância de 21,00m, tem-se o V5 nas coordenadas N=7.816.754,497 e E=608.589,643; do V5 com o azimute de 31º 01'49" e na distância de 22,00m, tem-se o V6 nas coordenadas N=7.816.773,569 e E=608.601,117; do V6 com o azimute de 325º 48'07" e na distância de 41,00m, tem-se o V7 nas coordenadas N=7.816.808,030 e E=608.577,699; do V7 com o azimute de 285º 37'59" e na distância de 35,00m, tem-se o V8 nas coordenadas N=7.816.817,540 e E=608.543,715; do V8 com o azimute de 253º 38'55" e na distância de 20,00m, tem-se o V9, nas coordenadas N=7.816.812,018 e E=608.524,894; do V9 com o azimute de 302º 40'27" e na distância de 24,00m, tem-se o V10, nas coordenadas N=7.816.825,228 e E=608.504,297; do V10 com o azimute de 14º 24'17" e na distância de 56,00m, tem-se o V11 nas coordenadas N=7.816.879,270 e E=608.518,177; do V11, com o azimute de 327º 20'39" e na distância de 14,00m, tem-se o V12, nas coordenadas N=7.816.891,009 e E=608.510,653; do V12, com o azimute de 305º 37'33" e na distância de 35,00m, tem-se o V13, nas coordenadas N=7.816.911,590 e E=608.481,934; do V13, com o azimute de 37º 19'58" e na distância de 63,00m, tem-se o V14 nas coordenadas N=7.816.961,486 e E=608.519,989; do V14, com o azimute de 344º 36'43" e na distância de 3,00m, tem-se o V15 nas coordenadas N=7.816.964,685 e E=608.519,109; sobre a cerca de divisa entre os proprietários João Matias de Freitas e Carmen L. Freitas, ponto final para descrição desta Gleba 5, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: 9712000627;
II – área de terreno com a medida de 168,00m2, situada no Município de Vespasiano - Gleba 6/10, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Manoel Gomes - DN 150mm, de propriedade de Carmen L. Freitas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários João Matias de Freitas e Carmen L. Freitas, nas coordenadas N=7.816.964,685 e E=608.519,109; coincidente com o V2 da Gleba 5, o V0, ponto inicial para descrição desta Gleba 6; do V0, com o azimute de 344º 36'43" e na distância de 7,00m, tem-se o V1, nas coordenadas N=7.816.971,701 e E=608.517,178; do V1, com o azimute de 293º 14'14" e na distância de 32,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.816.984,628 e E=608.487,071; do V2 com o azimute de 332º 38'46" e na distância de 17,00m, tem-se o V3 nas coordenadas N=7.816.999,467 e E=608.479,394; sobre a cerca de divisa entre os proprietários Carmem L. Freitas e Divino Costa, ponto final para descrição desta Gleba 6, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário.Planta Cadastral: 9712000628;
III – área de terreno com a medida de 147,00m2, situada no Município de Vespasiano - Gleba 7/10, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Manoel Gomes - DN 150mm, de propriedade de Divino Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Carmem L. Freitas e José Pedro da Rocha, nas coordenadas N=7.816.999,467 e E=608.479,394; coincidente com o V3 da Gleba 6, o V0, ponto inicial para descrição desta Gleba 7; do V0, com o azimute de 325º 32'54" e na distância de 21,00m, tem-se o V1, nas coordenadas N=7.817.016,740 e E=608.467,545 do V1, com o azimute de 337º 08'17" e na distância de 15,00m, tem-se o V2 nas coordenadas N=7.817.031,096 e E=608.461,492; do V2 com o azimute de 03º 42'57" e na distância de 13,00m, tem-se o V3, nas coordenadas N=7.817.044,192 e E=608.462,342; sobre a cerca de divisa entre os proprietários José Pedro da Rocha e Sebastião C. Frade, ponto final para descrição desta Gleba 7, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: 9712000629; e
IV – área de terreno com a medida de 216,00m2, situada no Município de Vespasiano - Gleba 8/10, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Manoel Gomes - DN 150mm, de propriedade de Sebastião C. Frade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Divino Costa e Isabel Carvalho, nas coordenadas N=7.817.044,192 e E=608.462,342; coincidente com o V3 da Gleba 7, o V0, ponto inicial para descrição desta Gleba 8; do V0 com o azimute de 03º 42'57" e na distância de 29,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.817.073,581 e E=608.464,251; do V1 com o azimute de 276º 48'33" e na distância de 34,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7.817.077,646 e E=608.430,214; do V2 com o azimute de 349º02'45" e na distância de 9,00m, tem-se o V3 nas coordenadas N=7.817.086,462 e E=608.428,508; sobre a cerca de divisa entre os proprietários Isabel Carvalho e Antônio José Mendonça, ponto final para descrição desta Gleba 8, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: 9712000630.
Art. 2º – As áreas de terrenos caracterizadas no art. 1º são necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Vespasiano pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão das áreas de terrenos descritas no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo