Decreto sem Número nº 5.492, de 03/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, área de terreno situada no Município de João Pinheiro, necessária à ampliação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Luislândia do Oeste, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno situada no Distrito de Luislândia do Oeste, Município de João Pinheiro, necessária à proteção da Captação na Represa Alambique, de propriedade de Policena Tavares da Silva e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas E=434.178,63m e N=8.009.943,45m, foi materializado no M1PP (marco um igual ao ponto de partida), situado no canto frontal direito da área de proteção da Captação Represa Alambique, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, localizada na Fazenda Conquista, Distrito de Luislândia do Oeste, Município de João Pinheiro, sendo este o ponto de início da descrição da área; do M1PP, segue com o azimute de 120º32'13" e na distância de 18,99m, tem-se o M2, de coordenadas E=434.194,99m e N=8.009.933,80m, deste segue com o azimute de 211º 17'42" e na distância de 05,19m, tem-se o M3, de coordenadas E=434.192,30m e N=8.009.929,36m, deste segue com o azimute de 122º 13'15" e na distância de 30,59m, tem-se o M4, de coordenadas E=434.218,18m e N=8.009.913,05m, deste segue com o azimute de 211º58'29" e na distância de 54,10m, tem-se o M5, de coordenadas E=434.189,53m e N=8.009.867,16m, deste segue com o azimute de 301º 51'26" e na distância de 50,06m, tem-se o M6, de coordenadas E=434.147,01m e N=8.009.893,58m, deste segue com o azimute de 32º 22'51" e na distância de 59,05m, tem-se o M1=PP, já conhecido e onde teve início a descrição da área, que faz divisa, do M1PP ao M2, do M2 ao M3, do M3 ao M4, do M4 ao M5 e do M5 ao M6 com área remanescente dos proprietários e do M6 ao M1=PP com a cerca da faixa de domínio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte - DNIT, fechando-se assim o polígono M1=PP, M2, M3, M4, M5, M6 e M1=PP, perfazendo uma área total de 2.799,00m2, Planta Cadastral 9363000112.
Art. 2º – A área de terreno descrita no art. 1º é necessária à ampliação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Luislândia do Oeste, no Município de João Pinheiro, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no art. 1º , podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo