Decreto sem Número nº 5.491, de 03/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Brasilândia de Minas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:
I – terreno com área de 1.019,00m2 e largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, situado no Município de Brasilândia de Minas, necessário à faixa de servidão do interceptor do Córrego Extrema, de propriedade presumida de Zulmira Lopes dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro do Poço de Visita (PV) que está localizado na margem direita da BR-181 desta, fazendo divisa com a proprietária Zulmira Lopes dos Santos, de coordenadas N=8.119.553,604m e E=391.287,743m; daí, segue com o azimute de 50º 60'29", na distância de 5,41m, até atingir o V-1, de coordenadas N=8.119.557,076m e E=391.291,896m, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 50º 6'29", na distância de 92,05m, até atingir o V-2, de coordenadas N=8.119.616,111m e E=391.362,522m; daí, segue com o azimute de 50º 1'18", na distância de 80,04m, até atingir o V-3, de coordenadas N=8.119.667,538m e E=391.423,857m; daí, segue com o azimute de 58º 39'57", na distância de 98,05m, até atingir o V-4, de coordenadas N=8.119.718,524m e E=391.507,603m; daí, segue com o azimute de 74º 28'30", na distância de 59,52m, até atingir o V-5, de coordenadas N=8.119.734,457m e E=391.564,955m; daí, segue com o azimute de 74º 35'32", na distância de 9,96m, até atingir o V-6, de coordenadas N=8.119.737,104m e E=391.574,560m, vértice final da faixa descrita. Planta Cadastral: 9730000094;
II – terreno com área de 160,00m2 e largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, situado no Município de Brasilândia de Minas, necessário à faixa de servidão do interceptor do Córrego Extrema, de propriedade presumida de herdeiros de Justino Pereira Fonseca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca dos proprietários Manoel Ribeiro da Silva e os herdeiros de Justino Pereira Fonseca, de coordenadas N=8.120.253,798m e E=391.866,020m; daí, segue com o azimute de 354º18'22", na distância de 53,43m, até atingir o V-1, de coordenadas N=8.120.306,364m e E=391.860,719m, vértice final da faixa descrita, que confronta, pelo vértice PP, com a área do proprietário Manoel Ribeiro da Silva; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade dos herdeiros de Justino Pereira Fonseca e, pelo V-1, com o proprietário José Martins. Planta Cadastral: 9730000100;
III – terreno com área de 105,00m2 e largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, situado no Município de Brasilândia de Minas, necessário à faixa de servidão do interceptor do Córrego Piteira, de propriedade presumida de Maria Sebastiana Soares de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no Poço de Visita (PV) que está localizado na Rua Afonso Pereira, de coordenadas N=8.119.938,018 m e E=391.839,238m; daí, segue o com azimute de 130º 16'12", na distância de 17,91m, até atingir o V-1, de coordenadas N=8.119.926,441m e E=391.852,903m, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 81º 18'50", na distância de 6,89m, até atingir o V-2, de coordenadas N=8.119.927,483m e E=391.859,719m; daí, segue com o azimute de 101º 48'31", na distância de 27,95m, até atingir o V-3, de coordenadas N=8.119.921,762m e E=391.887,079m, vértice final da faixa descrita, que confronta, pelo V-1, com a Rua Afonso Pereira; pelo V-3, com a área de propriedade de Marinez Pereira Guimarães e, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Maria Sebastiana Soares de Oliveira. Planta Cadastral: 9730000111;
IV – terreno com área de 202,00m2 e largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, situado no Município de Brasilândia de Minas, necessário à faixa de servidão do interceptor do Córrego Piteira, de propriedade presumida de Antônio Edimar Ferreira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no Poço de Visita (PV) da Rua Antônio Laurindo, de coordenadas N=8.119.897,819m e E=391.916,226m; daí, segue com o azimute de 104º18'32", na distância de 9,20m, até atingir o V-1, de coordenadas N=8.119.895,545m e E=391.925,141m, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 104º 18'32", na distância de 48,07m, até atingir o V-2, de coordenadas N=8.119.883,665m e E=391.971,720m; daí, segue com o azimute de 115º35'00", na distância de 19,15m, até atingir o V-3, de coordenadas N=8.119.875,398m e E=391.988,988m, vértice final da faixa descrita, que confronta, pelo V-1, com a Rua Antônio Laurindo; pelo V-3, com a Rua Lindolfo Batista e, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Antonio Edimar Ferreira da Silva. Planta Cadastral: 9730000127; e
V – terreno com área de 585,00m2 e largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, situado no Município de Brasilândia de Minas, necessário à faixa de servidão do Córrego Extrema, de propriedade presumida de Geraldo Magela Rodrigues e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa entre as áreas dos proprietários Zulmira Lopes dos Anjos e Geraldo Magela Rodrigues e outros, de coordenadas N=8.119.737,104m e E=391.574,560m, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 74º35'32", na distância de 70,59m, até atingir o V-1, de coordenadas N=8.119.755,858 m e E=391.642,612m; daí, segue com o azimute de 74º10'59", na distância de 80,06m, até atingir o V-2, de coordenadas N=8.119.777,680 e E:391.719,640m; daí, segue com o azimute de 74º 22'13", na distância de 44,22m, até atingir o V-3, de coordenadas N=8.119.789,593m e E=391.762,221m, vértice final da faixa descrita, que confronta, pelo vértice PP, com a área da proprietária Zulmira Lopes dos Santos; pelas laterais da faixa, com a área remanescente do proprietário Geraldo Magela Rodrigues e outros e, pelo V-3, com a área do proprietário Sebastião Gonçalves da Cruz. Planta Cadastral: 9730000095.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º integram o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Brasilândia de Minas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo