Decreto sem Número nº 5.490, de 03/12/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, áreas de terrenos situadas no Município de Brasília de Minas, necessárias à implantação do sistema de abastecimento de água de sua sede, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes áreas de terrenos:

I – área de terreno com a medida de 12,286ha, situada no Município de Brasília de Minas, necessária à área de Reservatório do Rio Paracatu - ME - GLEBA RRP-ME-02 - CBI. 9086000118, de propriedade presumida de Magnus Evani Afonso Ruas e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da casa, lado esquerdo, de propriedade de Magnus Evani Afonso Ruas e outros com as coordenadas N=8208283.060 e E=562482.657; deste segue com o azimute de 305º 10'03" e na distância de 302,49m, tem-se o V1, de coordenadas N=8208457.284 e E=562235.380, sendo o vértice inicial da área a ser descrita, materializado na cerca de divisa das propriedades de Alfeu Barbosa de Souza e Magnus Evani Afonso Ruas e outros com a margem esquerda do Rio Paracatu; deste segue com o azimute de 77º 56'49" e na distância de 240,59m, tem-se o V2, de coordenadas N=8208507.524 e E=562470.669; deste segue com o azimute de 152º 45'31" e na distância de 200,22m, tem-se o V3, de coordenadas N=8208329.508 e E=562562.319; deste segue com o azimute de 183º 12'52" e na distância de 94,75m, tem-se o V4, de coordenadas N=8208234.910 e E=562557.006; deste segue com azimute de 165º 01'21" e na distância de 131,00m, tem-se o V5, de coordenadas N=8208108.358 e E=562590.862; deste segue com o azimute de 204º 24'43" e na distância de 104,25m, tem-se o V6, de coordenadas N=8208013.428 e E=562547.776; deste segue com o azimute de 229º 18'31" e na distância de 85,72m, tem-se o V7, de coordenadas N=8207957.542 e E=562482.783; deste segue com o azimute de 292º 57'42" e na distância de 117,08m, tem-se o V8, de coordenadas N=8208003.217 e E=562374.979; deste segue com o azimute de 314º 17'53" e na distância de 39,77m, tem-se o V9, de coordenadas N=8208030.989 e E=562346.518; deste segue com o azimute de 7º 47'35" e na distância de 71,82m, tem-se o V10, de coordenadas N=8208102.150 e E=562356.257; deste segue com o azimute de 21º 30'26" e na distância de 132,46m, tem-se o V11, de coordenadas N=8208225.387 e E=562404.819, materializado na margem do Córrego São José; deste, a jusante do Córrego com a distância de 277,46m, tem-se o V-12, de coordenadas N=8208313.912 e E=562172.125, materializado no encontro do Córrego São José com a margem esquerda do Rio Paracatu; deste, a montante do Rio com a distância de 168,11m, tem-se o V1, fechando o polígono V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12 e V1; confronta-se pelos vértices V1 ao V7 com área de Alfeu Barbosa de Souza, confronta-se pelos vértices V7 ao V11 com área do espólio de Antonio Antunes Pinto e outros, confronta-se pelos vértices V11 ao V12 com o Córrego São José, confronta-se pelos vértices V12 ao V13 com o Rio Paracatu;

II – área de terreno com a medida de 43,339ha, situada no Município de Brasília de Minas, necessária à área de Reservatório do Rio Paracatu - ME - GLEBA RRP-ME-03 - CBI. 9086000119, de propriedade de Alfeu Barrosa de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da casa, lado direito, de propriedade de Alfeu Barbosa de Souza com as coordenadas N=8208487.123 e E=562729.554; deste segue com o azimute de 172º 28'06" e na distância de 79,60m, tem-se o V1, de coordenadas N=8208408.210 e E=562739.987, sendo o vértice inicial da área a ser descrita, materializado na cerca de divisa das propriedades de Ageu Domingos Bernardes e Alfeu Barbosa de Souza com a margem direita do Córrego São José; deste, a jusante do Córrego, confrontando com Geraldo S. Amador, com a distância de 115,66m, tem-se o V2, de coordenadas N=8208376.715 e E=562628.713; deste, pela cerca de divisa, confrontando com Geraldo S. Amador e a distância de 67,96m, tem-se o V3, de coordenadas N=8208313.625 e E=562653.975; deste, pela cerca de divisa, confrontando com Ageu Domingos Bernardes e a distância de 600,93m, tem-se o V4, de coordenadas N=8207798.044 e E=562783.499; deste, pela cerca de divisa, confrontando com a estrada vicinal de sentido Brasília de Minas - São José de Cima e a distância de 509,63m, tem-se o V5, de coordenadas N=8207720.764 e E=562340.814; deste, pela cerca de divisa, confrontando com espólio de Antonio Antunes Pinto e outros (Chacreamento Brasília não aprovado) e a distância de 303,08m, tem-se o V6, de coordenadas N=8207957.542 e E=562482.783; deste, pela cerca de divisa, confrontando com Magnus Evani Afonso Ruas e outros e a distância de 856,53m, tem-se o V7, de coordenadas N=8208457.284 e E=562235.380, materializado na margem esquerda do Rio Paracatu; deste, a montante do Rio com a distância de 306,06m, tem-se o V8, de coordenadas N=8208708.760 e E=562357.193; deste, pela cerca de divisa, confrontando com Osvaldo Souza e a distância de 300,04m, tem-se o V9, de coordenadas N=8208873.962 e E=562457.081, materializado na margem esquerda do Rio Paracatu; deste, a montante do Rio com a distância de 759,50m, tem-se o V10, de coordenadas N=8209233.671 e E=562871.399, materializado na margem esquerda do Rio Paracatu; deste, a montante do Rio com a distância de 759,50m, tem-se o V1, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área de 43,339ha;

III – área de terreno com a medida de 4,904ha, situada no Município de Brasília de Minas, necessária à área de Reservatório do Rio Paracatu - ME - GLEBA RRP-ME-06 - CBI. 9086000121, de propriedade de José Balbi Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da casa, lado esquerdo, de propriedade de José Balbi Neto com as coordenadas N=8208092.646 e E=563042.707; deste segue com o azimute de 178º 02'13" e na distância de 172,24m, tem-se o V1, de coordenadas N=8207920.502 e E=563048.607, sendo o vértice inicial da área a ser descrita, materializado na cerca de divisa das propriedades de José Balbi Neto e Ageu Domingos Bernardes com a estrada vicinal de sentido Brasília de Minas - São José de Cima; deste segue com o azimute de 333º 19'30" e na distância de 266,70m, tem-se o V2, de coordenadas N=8208158.816 e E=562928.878; deste segue com o azimute de 73º 22'59" e na distância de 240,11m, tem-se o V3, de coordenadas N=8208227.482 e E=563 158.962, materializado na margem esquerda do Córrego São José; deste, a montante do Córrego com a distância de 232,19m, tem-se o V4, de coordenadas N=8208003.594 e E=563183.761; deste segue com azimute de 230º 19'40" e na distância de 70,49m, tem-se o V5, de coordenadas N=8207958.593 e E=563129.504; deste segue com o azimute de 244º 47'10" e na distância de 89,42m, tem-se o V1, fechando o polígono V1, V2, V3, V4, V5 e V1; confronta-se pelos vértices V1 ao V3 com a área de Ageu Domingos Bernardes, confronta-se pelos vértices V3 ao V4 com o Córrego São José, confronta-se pelos vértices V4 ao V1 com a estrada vicinal de sentido Brasília de Minas - São José de Cima;

IV – área de terreno com a medida de 96,340ha, situada no Município de Brasília de Minas, necessária à área de Reservatório do Rio Paracatu - ME - GLEBA RRP-ME-05 - CBI. 9086000122, de propriedade de Ageu Domingos Bernardi, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da casa, lado direito, de propriedade de Ageu Domingos Bernardes com as coordenadas N=8209008.672 e E=563135.281; deste segue com azimute de 10º 47'35" e na distância de 505,51m, tem-se o V1, de coordenadas N=8209505.245 e E=563229.944, sendo o vértice inicial da área a ser descrita, materializado na cerca de divisa das propriedades de Ageu Domingos Bernardes e espolio de Regina Mendes com a margem esquerda do Rio Paracatu; deste, pela cerca de divisa, confrontando com espolio de Regina Mendes, com a distância de 1.050,69m, tem-se o V2, de coordenadas N=8208681.382 e E=563381.423; deste, pela cerca de divisa, confrontando com a estrada vicinal de sentido Brasília de Minas - São José de Cima e a distância de 1.027,51m, tem-se o V3, de coordenadas N=8208003.594 e E=563183.761, materializado na margem direita do Córrego São José; deste, a jusante do Córrego com a distância de 232,19m, tem-se o V4, de coordenadas N=8208227.482 e E=563158.962; deste, pela cerca de divisa, confrontando com José Balbi Neto e a distância de 506,81m, tem-se o V5, de coordenadas N=8207920.502 e E=563048.607; deste, pela cerca de divisa, confrontando com a estrada vicinal de sentido Brasília de Minas - São José de Cima e a distância de 292,06m, tem-se o V6, de coordenadas N=8207798.044 e E=562783.499; deste, pela cerca de divisa, confrontando com Alfeu Barbosa de Souza e a distância de 532,97m, tem-se o V-7, de coordenadas N=8208313,625 e E=562653.975; deste, pela cerca de divisa, confrontando com Geraldo Soares Amador e a distância de 303,57m, tem-se o V8, de coordenadas N=8208430.266 e E=562852.203, materializado na margem direita do Córrego São José; deste, a jusante do córrego com a distância de 120,74m, tem-se o V9, de coordenadas N=8208408.210 e E=562739.987; deste, pela cerca de divisa, confrontando com Alfeu Barbosa de Souza e a distância de 945,21m, tem-se o V10, de coordenadas N=8209233.671 e E=562871.399, materializado na margem esquerda do Rio Paracatu; deste, a montante do Rio com a distância de 556,61m, tem-se o V1, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área de 96,340ha;

V – área de terreno com a medida de 95,120ha, situada no Município de Brasília de Minas, necessária à área de Reservatório do Rio Paracatu - MD - GLEBA RRP-MD-01 - CBI. 9086000127, de propriedade de Severino Gonçalves da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na cerca de divisa das propriedades de Severino Gonçalves da Silva e Claudionor Silva com as coordenadas N=8209699.143 e E=561941.276, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste segue com o azimute de 136º 49'34" e na distância de 892,64m, tem-se o V1, de coordenadas N=8209048.159 e E=562552.030, materializado na margem direita do Rio Paracatu; deste, a jusante do Rio com a distância de 1.520,52m, tem-se o V2, de coordenadas N=8208058.439 e E=562008.494; deste, pela grota de divisa com a distância de 1.125,66m, tem-se o V3, de coordenadas N=8208794.959 e E=561448.526; deste segue com o azimute de 30º 28'25" e na distância de 545,68m, tem-se o V4, de coordenadas N=8209265.260 e E=561725.264; deste segue com o azimute de 26º 28'00" e na distância de 244,36m, tem-se o V5, de coordenadas N=8209482.202 e E=561833.270; deste segue com o azimute de 26º 28'00" e na distância de 245,49m, tem-se o PP, fechando o polígono PP, V1, V2, V3, V4, V5 e PP; confronta-se pelos vértices V5, PP e V1 com área de Claudionor Silva, confronta-se pelos vértices V1 ao V2 com o Rio Paracatu, confronta-se pelos vértices V2 ao V5 com área de espólio de Neco Rodrigues; e

VI – área de terreno com a medida de 61,412ha, situada no Município de Brasília de Minas, necessária à área de Reservatório do Rio Paracatu - MD - GLEBA RRP-MD-02 - CBI. 9086000128 de propriedade de Claudionor Pereira de Araujo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na cerca de divisa das propriedades de Severino Gonçalves da Silva e Claudionor Silva com as coordenadas N=8209699.143 e E=561941.276, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste segue com o azimute de 25º33'28" e na distância de 29,50m, tem-se o V-1, de coordenadas N=8209724.799 e E=561953.545; deste segue com o azimute de 79º 11'29" e na distância de 1.001,86m, tem-se o V-2, de coordenadas N=8209912.585 e E=562937.147; deste segue com o azimute de 144º 17'29" e na distância de 497,26m, tem-se o V3, de coordenadas N=8209509.613 e E=563226.804, materializado na margem direita do Rio Paracatu; deste, a jusante do Rio com a distância de 817,51m, tem-se o V4, de coordenadas N=8209048.159 e E=562552.030; deste segue com o azimute de 316º 49'34" e na distância de 892,64m, tem-se o ponto de partida (PP), fechando o polígono PP, V1, V2, V3, V4 e PP; confronta-se pelos vértices PP ao V3 com área de Claudionor Pereira de Araújo, confronta-se pelos vértices V3 ao V4 com o Rio Paracatu, confronta-se pelos vértices V4 ao PP com área de Severino Gonçalves da Silva.

Art. 2º – As áreas de terrenos caracterizadas no art. 1º são necessárias à implantação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Brasília de Minas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio das áreas de terrenos descritas no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo