Decreto sem Número nº 5.487, de 02/12/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos situados no Município de Pedro Leopoldo, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – área de terreno com a medida de 432,00m2, situada no Município de Pedro Leopoldo, necessária à proteção da Elevatória RN 01 para a localidade de Tapera, de propriedade de Raimundo Geraldo de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento dos eixos da Rua Ascendino José Costa e Rua João Uriel nas coordenadas N=7.824.961,592 e E=599.555,822, deste segue com o azimute de 302º 18'17" e na distância de 52,00m, tem-se o Ponto Auxiliar 1 nas coordenadas N=7.824.989,375 e E=599.511,811, deste segue com o azimute de 304º 51'06" e na distância de 60,00m, tem-se o Ponto Auxiliar 2 nas coordenadas N=7.825.023,469 e E=599.462,920, deste segue com o azimute de 336º 08'28" e na distância de 67,00m, tem-se o Ponto Auxiliar 3 nas coordenadas N=7.825.084,973 e E=599.435,718, deste segue com o azimute de 307º 19'17" e na distância de 60,00m, tem-se o V0 nas coordenadas N=7.825.121,476 e E=599.387,839, onde inicia a descrição desta área, deste segue com o azimute de 348º 32'39" e na distância de 8,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.825.129,317 e E=599.386,250, deste segue com o azimute de 78º 32'39" e na distância 16,00m, tem-se o V2 nas coordenadas N=7.827.302,535 e E=599.487,159, deste segue com o azimute de 33º 32'39" e na distância de 7,00m, tem-se o V3 nas coordenadas N=7.827.137,851 e E=599.405,525, deste segue com o azimute de 123º 32'39" e na distância de 22,00m, tem-se o V4 nas coordenadas N=7.825.125,639 e E=599.423,944, deste segue com o azimute de 213º 32'39" e na distância de 15,00m, tem-se o V5 nas coordenadas N=7.825.113,137 e E=599.415,656, deste segue com o azimute de 303º 32'39" e na distância de 20,00m, tem-se o V6 nas coordenadas N=7.825.123,842 e E=599.399,510, deste segue com o azimute 258º 32'39" e na distância de 12,00m; tem-se o V0, já conhecido e onde teve início a descrição da área, confrontando-se pelas laterais com área remanescente do proprietário, fechando o polígono V0, V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V0, ponto final para descrição desta área. Planta Cadastral: 9493000390;

II – área de terreno com a medida de 250,00m2, situada no Município de Pedro Leopoldo, necessária à proteção da Elevatória RN 02 para a localidade de Santo Antônio da Barra, de propriedade de Ivonis de Jesus da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento dos eixos da Rua Guarani e Rua Tupis nas coordenadas N=7.827.305,100 e E=599.283,739, deste segue com o azimute de 104º 07'55" e na distância de 86,00m, tem-se o Ponto Auxiliar 1 nas coordenadas N=7.827.284,006 e E=599.367,520; deste segue com o azimute de 102º 59'46" e na distância de 19,00m, tem-se o Ponto Auxiliar 2 nas coordenadas N=7.827.279,821 e E=599.385,650, deste segue com o azimute de 89º 28'24" e na distância de 40,00m, tem-se o Ponto Auxiliar 3 nas coordenadas N=7.827.280,456 e E=599.454,679, deste segue com o azimute de 88º 45'42" e na distância de 42,00m, tem-se o ponto Auxiliar 4, deste segue com o azimute de 48º 08'16" e na distância de 6,00m, tem-se o V0, onde inicia a descrição desta área, nas coordenadas N=7.827.284,706 e E=599.472,114, deste segue com o azimute de 0º 0'0" e na distância 20,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.827.304,476 e E=599.472,114, deste segue com o azimute de 97º 21'11" e na distância de 15,00m, tem-se o V2 nas coordenadas N=7.827.302,535 e E=599.487,159, deste segue com o azimute de 188º 59'05" e na distância de 12,00m, tem- se o V3 nas coordenadas N=7.827.290,341 e E=599.485,231, deste segue com o azimute de 200º 19'11" e na distância de 4,00m, tem-se o V4 nas coordenadas N=7.827.286,536 e E=599.483,822, deste segue com o azimute de 237º 58'42" e na distância de 3,00m, tem-se o V5 nas coordenadas N=7.827.285,344 e E=599.481,916, neste trecho de 54,00m de extensão delimitado pelos V0 ao V5 a confrontação é feita junto ao mesmo proprietário da área a ser desapropriada, do V5 segue com o azimute de 266º 16'42" e na distância de 10,00m; tem-se o V0, já conhecido e onde teve início a descrição da área, neste trecho de 10,00m de extensão delimitado pelos vértices V5 ao V0 a confrontação é feita com alinhamento da Rua Guarani fechando o polígono V0, V1, V2, V3, V4, V5 e V0, ponto final para descrição desta área. Planta Cadastral: 9493000391; e

III – área de terreno com a medida de 304,00m2, situada no Município de Pedro Leopoldo, necessária à proteção da Elevatória RN 03, de propriedade de Otávio Costa Camelo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento dos eixos da Rua Manoelito Cunha e Rua Silvio de Moraes, nas coordenadas N=7.829.318,751 e E=600.730,728, deste segue com o azimute de 103º 04'25" e na distância de 6,00m, tem-se o V0 nas coordenadas N=7.829.317,377 e E=600.736,645, onde inicia a descrição desta área, deste segue com o azimute de 44º 17'41" e na distância de 13,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.829.326,878 e E=600.745,915, deste segue com o azimute de 137º 16'35" e na distância de 12,00m, tem-se o V2 nas coordenadas N=7.829.318,127 e E=600.754,383, deste segue com o azimute de 141º 39'25" e na distância de 10,00m, tem-se o V3 nas coordenadas N=7.829.310,323 e E=600.760,554, deste segue com o azimute de 122º 27'02" e na distância de 2,00m, tem-se o V4 nas coordenadas N=7.829.309,392 e E=600.762,020, deste segue com o azimute de 225º 28'28" e na distância de 12,00m, tem-se o V5 nas coordenadas N=7.829.300,787 e E=600.753,272 deste segue com o azimute de 314º 56'10" e na distância de 24,00m, tem-se o V0, já conhecido e onde teve início à descrição da área, confrontando-se pelas laterais com área remanescente dos proprietários, fechando o polígono V0, V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V0, ponto final para descrição desta área. Planta Cadastral: 9493000392.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Pedro Leopoldo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º , podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo