Decreto sem Número nº 5.476, de 25/11/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Montes Claros, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno com a medida de 53.776,00m2, situada no Município de Montes Claros, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto, na localidade de Aparecida do Mundo Novo, de propriedade presumida de Carlos Alberto Maia, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP) foi materializado no M5, que por sua vez apresenta as coordenadas E=615.198,004m e N=8.217.433,121m, deste segue com o azimute de 15º57'41" e na distância de 6,15m, tem-se o V1, com coordenadas E=615.200,247m e N=8.217.350,089m, local este onde começa a descrição da área, deste segue com o azimute de 328º10'25" e na distância de 72,43m, tem-se o V2, com coordenadas E=615.168,092m e N=8.217.414,820m, deste segue com o azimute de 339º09'12" e na distância de 133,73m, tem-se o V3, com coordenadas E=615.120,500m e N=8.217.539,800m, deste segue com o azimute de 41º36'56" e na distância de 219,50m tem-se o V4, com coordenadas E=615.266,274m e N=8.217.703,901m, deste segue com o azimute de 126º34'22" e na distância de 179,80m tem-se o V5, com coordenadas E=615.418,689m e N=8.217.590,821m, deste segue com o azimute de 217º44'33" e na distância de 170,00m, tem-se o V6, com coordenadas E=615.341,645m e N=8.217.456,410m; observe-se que todos os lados da poligonal fazem confrontação com a propriedade de Carlos Alberto Maia; destarte, de V6 com o azimute de 227º4'51" e na distância de 156,17m, chega-se ao V1; local onde termina a descrição da poligonal, perfazendo uma área de 53.776,00m2. Planta Cadastral: 9433000994.

Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da localidade Aparecida do Mundo Novo, no Município de Montes Claros pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º , podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo