Decreto sem Número nº 5.468, de 24/11/2009 (Efeitos cessados)

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 2404, de 30/10/2009, do Prefeito Municipal de Itamarandiba/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Enchentes ou Inundações Graduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;

- que intensas precipitações pluviométricas, atingiram o Município no dia 30 de outubro de 2009, com volume de aproximadamente 144,1mm de chuvas num período de 18 horas, provocando danos em residências, estradas e pontes, deixando pessoas desabrigadas e desalojadas, bem como causando prejuízos na produção agrícola;

- que como conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Avaliação de Danos;

- os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;

- que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade dos desastres foi de nível II, com agravantes.

DECRETA:

Art.1º – Fica homologado o Decreto nº 2404, de 30/10/2009, do Prefeito Municipal de Itamarandiba/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Enchentes ou Inundações Graduais.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;

Art. 3º – Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º – Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30/10/2009, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena