Decreto sem Número nº 5.466, de 23/11/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Guarda-Mor, destinado à construção de Centro de Atividades Sociais e Poliesportivas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Guarda-Mor, destinado à construção de Centro de Atividades Sociais e Poliesportivas, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Frei Cecílio, s/nº, Bairro JK, com área de 19.837,69m2, confrontando pela frente com Rua Frei Cecílio, numa extensão de 138,20m; pela direita, com Rua Araxá, numa extensão de 156,50m; pela esquerda, com Rua Uberlândia, numa extensão de 105,70m; pelos fundos, com Rua Pereira Maia, numa extensão de 67,70m e Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, numa extensão de 86,50, alinhamento irregular.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior