Decreto sem Número nº 5.464, de 20/11/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Comercinho, destinado à construção de Unidade Básica de Saúde - UBS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Comercinho, destinado à construção de Unidade Básica de Saúde - UBS, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Paulo Maria Pinto Sena, s/nº, com área de 1.000,00m2, confrontando pela frente com Rua Paulo Maria Pinto Sena, numa extensão de 40,00m; pela direita, com Antenor Alcântara Ribeiro, numa extensão de 25,00m; pela esquerda, com Rua Cercino da Costa Faria, numa extensão de 25,00m; pelos fundos, com Cícero Costa Aguiar, numa extensão de 20,00m, Maria Pereira da Penha, numa extensão de 10,00m e José Cosme, numa extensão de 10,00m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior