Decreto sem Número nº 5.462, de 20/11/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos situados no Município de Resende Costa, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sua sede pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – terreno com área de 540,00m2, situado no Município de Resende Costa, necessário à proteção da Estação Elevatória de Esgotos - EE04 - CBI 9542000053, de propriedade presumida de Expedito Apolinário de Morais, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento dos eixos das Ruas 02 e Rua 04, nas coordenadas N=7.685.372,584 e E=580.471,708; daí, segue com o azimute de 357º 56'32", na distância de 25m, até atingir o Ponto Auxiliar 1 (Aux.1), nas coordenadas N=7.685.397,907 e E=580.470,799; daí, segue com o azimute de 267º 56'32", na distância de 2m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=7.685.397,811 e E=580.468,151, ponto inicial para descrição desta área; daí, segue com o azimute de 263º 22'42", na distância de 30m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.685.395,457 e E=580.438,232; daí, segue com o azimute de 357º 03'59", na distância de 18m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.685.413,750 e E=580.437,295; daí, segue com o azimute de 85º 41'12", na distância de 30m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.685.416,007 e E=580.467,219; daí, segue com o azimute de 177º 04'02", na distância de 18m, até atingir o V0, ponto inicial e final desta descrição topográfica, onde o polígono V-0,V-1,V-2,V-3 e V-0 de delimitação da área é fechado, confrontando do V-0 ao V-1 com a área de propriedade de Maria do Carmo; do V-1, V-2 e V-3 com a área remanescente do mesmo proprietário da área a ser desapropriada e, do V-3 ao V-0 com o alinhamento da Rua 02; e

II – terreno com área de 560,00m2 , situado no Município de Resende Costa, necessário à proteção da Estação Elevatória de Esgotos - EE02 - CBI 9542000051, de propriedade presumida de José Nelson de Paula, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento dos eixos das Ruas Sidonio de Oliveira e Rua Terezinha de Paula Resende, nas coordenadas N=684.807,003 e E=579.762,342; daí, segue com o azimute de 251º 26'14", na distância de 35m, até atingir o Ponto Auxiliar 1 (Aux.1), nas coordenadas N=7.684.795,798 e E=579.728,977; daí, segue com o azimute de 341º 26'14", na distância de 6m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=7.684.799,340 e E=579.727,785, ponto inicial para descrição desta área; daí, segue com o azimute de 250º 25'05", na distância de 20m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.684.792,556 e E=579.708,973; daí, segue com o azimute de 340º 22'22", na distância de 28m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.684.820,596 e E=579.698,974; daí, segue com o azimute de 67º 40'31", na distância de 20m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.684.827,616 e E=579.717,704; daí, segue com o azimute de l60º 22'22", na distância de 28m, até atingir o V-0, ponto inicial e final desta descrição topográfica, onde o polígono V-0,V-1,V-2,V-3 e V-0 de delimitação da área é fechado, confrontando do V-0 ao V-1 com o alinhamento da Rua Terezinha de Paula Resende e, do V-1, V-2,V-3 e V-0 com a área remanescente do mesmo proprietário da área a ser desapropriada.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Resende Costa pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo