Decreto sem Número nº 5.459, de 19/11/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Distrito de São João do Bonito, Município de Mato Verde, necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água da sua sede pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:
I – área de terreno com a medida de 1.799,00m2, situada no Município de Mato Verde, necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Tratada (Gleba 13) para o Distrito de São João do Bonito, Município de Mato Verde, de propriedade presumida de Minelvino Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10,00m de largura. sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no V-57=PP, de coordenadas (UTM) E=729.968,521m e N=8.299.656,714m, localizado na interseção do eixo da Adutora de Água Tratada com a cerca de divisa entre o proprietário e Geraldo Teixeira Ribeiro, na Fazenda sem denominação, na estrada para São João do Bonito - Mato Verde; daí segue com o azimute de 21º21'11"e na distância de 2,87m, tem-se o V-58, de coordenadas (UTM) E=729.969,565m e N=8.299.659,385m; daí segue com o azimute de 19º21'55" e na distância de 45,29m, tem-se o V-59, de coordenadas (UTM) E=729.984,582m e N=8.299.702,111m; daí segue, com o azimute de 22º 04'29" e na distância de 91,85m, tem-se o V-60, de coordenadas (UTM) E=730.019,100m e N=8.299.787,225m; daí segue com o azimute de 21º00'11" e na distância de 39,86m, tem-se o V-61, de coordenadas (UTM) E=730.033,388m e N=8.299.824,441m, materializado na interseção do eixo da adutora com a cerca de divisa entre o proprietário e Delfino Henrique Dias; finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V-57=PP, V-58, V-59, V-60 e V-61; confrontando-se pelos vértices V-57=PP com a propriedade de Geraldo Teixeira Ribeiro, pelo V-61 com a propriedade de Delfino Henrique Dias e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário. Planta Cadastral: 9410000142; e
II – área de terreno com a medida de 16.678,00m2, situada no Município de Mato Verde, necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Tratada (Gleba 14) para o Distrito de São João do Bonito, Município de Mato Verde, de propriedade de Delfino Henrique Dias, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no V-61=PP de coordenadas (UTM) E=730.033,388m e N=8.299.824,441m, localizado na interseção do eixo da Adutora de Água Tratada com a cerca de divisa entre o proprietário e Minelvino Barbosa, na Fazenda Floresta, estrada para o Distrito de São João do Bonito - Mato Verde, sendo este o vértice inicial desta faixa de servidão; daí segue com o azimute de 21º00'11"e na distância de 78,18m, tem-se o V-62 de coordenadas (UTM) E=730.060,586m e N=8.299.895,284m; daí segue com o azimute de 21º50'03" e na distância de 156,56m, tem-se o V-63 de coordenadas (UTM) E=730.118,813m e N=8.300.040,611m; daí segue com o azimute de 18º 58'48" e na distância de 45,66m, tem-se o V-64 de coordenadas (UTM) E=730.133,664m e N=8.300,083,790m; daí segue com o azimute de 20º10'35" e na distância de 61,99m, tem-se o V-65 de coordenadas (UTM) E=730.155,046m e N=8.300.141,977m; daí segue com o azimute de 22º10'10" e na distância de 77,90m, tem-se o V-66 de coordenadas (UTM) E=730.184,439m e N=8.300.214,114m; daí segue com o azimute de 20º59'34" e na distância de 21,04m, tem-se o V-67 de coordenadas (UTM) E=730.193,979m e N=8.300.233,762m; daí segue com o azimute de 33º00'39" e na distância de 21,69m, tem-se V-68 de coordenadas (UTM) E=730.203,794m e N=8.300.251,949m; daí segue com azimute de 24º41'55"e na distância de 14,84m, tem-se o V-69 de coordenadas (UTM) E=730.209,994m e N=8.300.265,427m; daí segue com o azimute de 17º19'07" e na distância de 69,72m, tem-se o V-70 de coordenadas (UTM) E=730.230,748m e N=8.300.331,987m; daí segue com o azimute de 26º 38'37 e na distância de 19,72m, tem-se o V-71 de coordenadas (UTM) E=730.239,590m e N=8.300.349,611m; daí segue com o azimute de 18º25'34" e na distância de 14,99m, tem-se o V-72 de coordenadas (UTM) E=730.244,329m e N=8.300.363,834m; daí segue com o azimute de 22º08'29" e na distância de 93,94m, tem-se o V-73 de coordenadas (UTM) E=730.279,734m e N=8.300.450,845m; daí segue com o azimute de 22º 45'00"e na distância de 21,93m; tem-se o V-74 de coordenadas (UTM) E=730.288,213m e N=8.300.471,066m; daí segue com o azimute de 19º20'55"e na distância de 7,13m, tem-se V-75 de coordenadas (UTM) E=730.290,574m e N=8.300.477,790m: daí segue com o azimute de 21º21'36" e na distância de 47,19m tem-se o V-76 de coordenadas (UTM) E=730.307,761m e N=8.300.521,735m; daí segue com o azimute de 19º43'40" e na distância de 51,19m, tem-se o V-77 de coordenadas (UTM) E=730.325,040m e N=8.300.569,921m; daí segue com o azimute de 22º03'11" e na distância de 222,48m, tem-se V-78 de coordenadas (UTM) E=730.408,572m e N=8.300.776,121m; daí segue com o azimute de 22º31'07" e na distância de 131,43m, tem-se o V-79 de coordenadas (UTM) E=730.458,908m e N=8.300.897,530m; daí segue com o azimute de 24º 43'39" e na distância de 38,13m, tem-se o V-80 de coordenadas (UTM) E=730.474,860m e N=8.300.932,168m; daí segue com o azimute de 28º20'40" e na distância de 56,29m, tem-se o V-81 de coordenadas (UTM) E=730.501,587m e N=8.300.981,714m; daí segue com o azimute de 31º20'28" e na distância de 128,36m, tem-se o V-82 de coordenadas (UTM) E=730.568,352m e N=8.301.091,346m; daí segue com o azimute de 31º 41'44" e na distância de 155,73m, tem-se o V-83 de coordenadas (UTM) E=730.650,174m e N=8.301.223,849m; daí segue com o azimute de 31º17'04" e na distância de 134,02m, tem-se V-84 de coordenadas (UTM) E=730.719,763m e N=8.301.338,372m, materializado na interseção do eixo da Adutora com a cerca de divisa entre o proprietário e Altino Gonçalves Dias: finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V-61=PP, V-62 ,V-63, V-64, V-65, V-66, V-67, V-68, V-69, V-70, V-71, V-72, V-73, V-74, V-75, V-76, V-77, V-78, V-79, V-80, V-81, V-82, V-83 e V-84; confrontando-se pelos vértices V-61=PP com a propriedade de Minelvino Barbosa, pelo V-84 com Altino Gonçalves Dias e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário. Planta Cadastral: 9410000143.
Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Distrito de São João do Bonito, Município de Mato Verde pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo