Decreto sem Número nº 5.458, de 19/11/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Belo Horizonte, necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água da sua sede pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno com a medida de 226,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à proteção do Reservatório de 900m3 no Bairro Parque Elizabeth - CBI. 9062003147, de propriedade do Espólio de Cecília Augusta Kierulff, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua José Tavares com a Rua Um, com coordenadas N=7787954.675m e E=599906.027m; deste segue com azimute de 352º33'26" e na distância de 18,65m, tem-se o V-1, com coordenadas N=7787973.165m e E=599903.612m, materializado no alinhamento predial da Rua José Tavares com o canto da área do reservatório, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste segue com azimute de 67º38'16" e na distância de 14,49m, tem-se o V-2, com coordenadas N=7787978.676m e E=599917.008m; deste segue com o azimute de 63º41'28" e na distância de 5,47m, tem-se o V-3, com coordenadas N=7787981.100m e E=599921.910m, deste segue com o azimute de 154º51'31" e na distância de 10,42m, tem-se o V-4, com coordenadas N=7787971.665m e E=599926.338m; deste segue com o azimute de 239º25'34" e na distância de 10,23m, tem-se o V-5, com coordenadas N=7787966.459m e E=599917.526m; deste segue com o azimute de 241º38'15" e na distância de 7,10m, tem-se o V-6, com coordenadas N=7787963.086m e E=599911.278m; deste segue com o azimute de 285º34'12" e na distância de 3,94m, tem-se o V-7, com coordenadas N=7787964.144m e E=599907.481m; deste segue com o azimute de 336º47'10" e na distância de 9,82m, tem-se o V-1, fechando o polígono V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7 e V-1, confronta-se pelos lados V-1 ao V-4 com área de João Gomes, pelos lados V-4 ao V-6 com a Rua Um, e pelos lados V-6 ao V-1 com a Rua José Tavares.

Art. 2º – A área de terreno caracterizada no art. 1º é necessária à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo