Decreto sem Número nº 5.455, de 19/11/2009

Texto Atualizado

Reserva imóvel no Município de Capelinha, destinado à construção de um centro esportivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Capelinha, destinado à construção de um centro esportivo, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Matilde Evaristo de Souza, s/nº, Bairro Vila Operária, com área de 6.144,00m2, confrontando pela frente, com a Rua Matilde Evaristo de Souza, numa extensão de 64m; pela direita, com a Rua Sem Denominação, numa extensão de 96m; pela esquerda, com a Rua Sérgio Gomes de Andrade, numa extensão de 96m; pelos fundos, com Geraldo Edimar Caldeira, numa extensão de 64m.

Parágrafo único. O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 46.484, de 9/4/2014.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior

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Data da última atualização: 10/4/2014.