Decreto sem Número nº 5.447, de 17/11/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Teófilo Otoni, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Teófilo Otoni, com os seguintes limites, medidas e confrontações:
I – terreno com a medida de 33,00m2, situado no Município de Teófilo Otoni, necessário à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Benedito - CBI. 9686000499, de propriedade de Cristóvão Martins dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP), de coordenadas N=8.021.190,209m e E=235.596,958m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor e a cerca de divisa entre as áreas de propriedade de Maria Piedade Cássio e Antônio Cássio, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão, daí segue com azimute de 237º 28'16"e na distância de 5,61m, tem-se o V1, de coordenadas N=8.021.187,192m e E=235.592,227m, deste segue com azimute de 224º59'22" e na distância de 5,52m, tem-se o V2, de coordenadas N=8.021.183,289m e E=235.588,326m, sendo o vértice final da faixa descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices PP, V1 e V2 confronta-se pelo vértice PP com a área de propriedade de Maria Piedade Cássio, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Antônio Cássio e pelo V2 com a área de propriedade de Severino Evangelista dos Anjos; e
II – terreno com a medida de 38,00m2, situado no Município de Teófilo Otoni, necessário à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Benedito - CBI. 9686000504, de propriedade de Antônio Alves de Araujo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP), de coordenadas N=8.021.140,426m e E=235.563,980m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor e a cerca de divisa entre as áreas de propriedade de Valdívia Elizabete de Barros e Antônio Alves Araújo, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão, daí segue com azimute de 188º 31'32" e na distância de 12,63m, tem-se o V1, de coordenadas N=8.021.127,938m e E=235.562,108m, sendo o vértice final da faixa descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices PP e V1 confronta-se pelo vértice PP com a área de propriedade de Valdívia Elizabete de Barros, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Antônio Alves Araújo e pelo V1 com a área de propriedade de Aloino Evangelista dos Anjos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Teófilo Otoni pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º , podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo