Decreto sem Número nº 5.446, de 17/11/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Alfenas, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sua sede pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos que assim se descrevem:

I – terreno com 459,00m2, situado no Município de Alfenas, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Vale do Sol - margem esquerda - Gleba 02A, de propriedade do Espólio de Berenice Moreira de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V24 foi materializado na divisa da propriedade de Leonira de Souza com a propriedade do Município de Alfenas (Área Verde do Bairro Jardim Alvorada), ponto inicial desta descrição; daí com rumo de 54º 06'21"NO e na distância de 61m, tem-se o V25; daí com rumo de 53º38'32"NO e na distância de 92m, tem-se o V26, materializado na divisa com a propriedade de Luiz Antônio de Souza, ponto final desta descrição; esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa por todos os lados com a propriedade de Leonira de Souza. Planta Cadastral: 9016000430;

II) terreno com 459,00m2 , situado no Município de Alfenas, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Vale do Sol - margem esquerda - Gleba 02B, de propriedade do Espólio de Berenice Moreira de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V26 foi materializado na divisa da propriedade de Leonira de Souza com a propriedade de Luiz Antônio de Souza, onde inicia esta descrição; daí com rumo de 53º 52'48"NO e na distância de 68m, tem-se o V27; daí com rumo de 46º 47'19"NO e na distância de 85m tem-se o V28, materializado na divisa com a propriedade de Gilberto José de Souza, onde termina esta descrição; esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa por todos os lados com propriedade de Luiz Antônio de Souza. Planta Cadastral: 9016000431; e

III) terreno com 459,00m2, situado no Município de Alfenas, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Vale do Sol - margem esquerda - Gleba 02C, de propriedade do Espólio de Berenice Moreira de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V28 foi materializado na divisa da propriedade de Luiz Antônio de Souza com a propriedade de Gilberto José de Souza, onde inicia esta descrição; daí com rumo de 46º 38'53"NO e na distância de 71m, tem-se o V29; daí com rumo de 34º 30'36"NO e na distância de 49m, tem-se o V30; daí com rumo de 38º 49'56"NO e na distância de 33m, tem-se o V31, materializado na divisa com a Rua Dona Isaura Magalhães Silveira, onde termina a descrição; esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3,00 metros, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa por todos os lados com a propriedade de Gilberto José de Souza. Planta Cadastral: 9016000432.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Alfenas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art.1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo