Decreto sem Número nº 5.445, de 17/11/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terreno e benfeitorias necessários à construção da rede de distribuição de energia elétrica, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situados no Município de Ribeirão das Neves, compreendidos dentro de uma faixa com 15m de largura, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 29º15'24"NE, confrontando com a propriedade de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, na distância de 26,30m, até atingir o ponto B; daí, deflete 49º58'03" à direita, segue com o rumo de 20º42'39"NO, confrontando com a propriedade de Eduardo Almeida Guedes, na distância de 255,77m, até atingir o ponto C; daí, deflete 120º49'05" à direita, segue com o rumo de 38º28'16"SO, confrontando com a propriedade de Eduardo Almeida Guedes, na distância de 17,36m, até atingir o ponto N; daí, deflete 55º45'34" à direita, segue com o rumo de 17º17'18"SE, confrontando com a propriedade de Eduardo Almeida Guedes, na distância de 197,73m, até atingir o ponto O; daí, deflete 35º09'27" à esquerda, segue com o rumo de 17º52'10"SO, confrontando com a propriedade de Eduardo Almeida Guedes, na distância de 19,20m, até atingir o ponto P; daí, deflete 79º26'41" à direita, segue com o rumo de 61º34'31"SE, confrontando com a propriedade de Eduardo Almeida Guedes, na distância de 28,36m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.125,00m2.
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da rede de distribuição de 13,8 kV, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso