Decreto sem Número nº 5.442, de 16/11/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Prados, necessários à ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário da sede do Município pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Prados, com os seguintes limites, medidas e confrontações:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 120,00m2, situada no Município de Prados, necessária à área de Proteção do Poço C-03, no Sítio São Geraldo - CBI nº 9527000087, de propriedade de Paulo Sérgio Jaques e Outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) N=7673389,596 e E=591781,912 foi materializado junto ao Poço C-03, com o azimute de 93º27'42" e na distância de 10,29m tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7673388,974 e E=591792,189, onde se inicia a descrição, com o azimute de 244º24'25" e na distância de 12,00m tem-se V2, de coordenadas (UTM) N=7673383,790 e E=591781,367, com o azimute de 334º24'25" e na distância de 10,00m tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7673392,809 e E=591777,047, com o azimute de 64º24'25" e na distância de 12,00m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7673397,993 e E=591787,869, com azimute de 154º24'25" e na distância de 10,00m tem-se o V1, chegando-se ao vértice inicial da descrição; confronta-se do V1, V2, V3, V4 com área remanescente de propriedade de Paulo Sérgio Jaques e outra, do V4 ao V1 com a estrada;
b) área de terreno com a medida de 813,00m2, situada no Município de Prados, necessária à área da Estação Elevatória de Esgotos (E.E.E.) - CBI nº 9527000098, de propriedade presumida de Martiniano Cândido da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto de cerca existente localizada no bordo da Rua Agenor Lisboa, na divisa de propriedades de Silvestre Roberto Heimousk com propriedade de Martiniano Cândido da Silva, com coordenadas N=7672133,7757 e E=593952,0197, partindo daí segue com rumo de 72º27'00"NO e na distância de 46,00m, tem-se o V1, onde se inicia a descrição desta área, com coordenadas N=7672177,4147 e E=593938,2185, daí segue com rumo de 87º18'26"SO e na distância de 21,00m, tem-se o V2, com coordenadas N=7672176,4424 e E=593917,5478, daí segue com rumo de 00º00'00"NE e na distância de 9,00m, tem-se o V3 com coordenadas N=7672185,2369 e E=593917,5478, daí segue com rumo de 31º12'32"NE e na distância de 28,00m, tem-se o V4, com coordenadas N=76722209,3088 e E=593932,1314, daí segue com rumo de 59º29'46"SE e na distância de 29,00m, tem-se o V5, com coordenadas N=7672194,5473 e E=593957,1875, daí segue com rumo de 30º30'14"SO e na distância de 16,00m tem-se o V6, com coordenadas N=7672180,7649 e E=593949,0678, daí segue com rumo de 72º50'22"SO e na distância de 11,00m, tem-se novamente o V1, finalizando assim a descrição desta área de vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V6, com uma área total de 813,00m2; confrontando-se por todos os lados com área remanescente do mesmo proprietário;
c) área de terreno com a medida de 662,00m2, situada no Município de Prados, necessária à área da Estação de Tratamento de Esgotos (E.T.E.-02) - CBI nº 9527000100, de propriedade presumida de Pedro Muniz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto de cerca existente na borda da Rua N. S. do Livramento, próximo a uma edificação existente de número 1678, com coordenadas N=7670664,6761 e E=596312,2994, partindo daí, seguindo pela mesma cerca com rumo de 15º 58'7"NE e na distância de 27,00m, tem-se o V1, localizado também em um canto de cerca existente com coordenadas N=7670686,8975 e E=596313,962, daí segue com rumo de 59º 54'36"NE e na distância de 239,00m, tem-se o V2, com coordenadas N=7670806,8316 e E=596520,9431, onde se inicia a descrição desta área, daí segue com rumo de 42º 35'15"NE e na distância de 33,00m, tem-se o V3, localizado na margem direita de um curso d'água existente com coordenadas N=7670831,3866 e E=596543,5126, daí, seguindo pela margem direita do mesmo curso d'água no sentido de montante para jusante na distância de 22,00m, tem-se o V4, localizado também na margem direita deste mesmo curso d'água, com coordenadas N=7670824,6217 e E=596564,6167, daí segue com rumo de 47º 21'09"SO e na distância de 40,00m, tem-se o V5, com coordenadas N=7670797,6076 e E=596535,288, daí segue com rumo de 34º 44'30'NO e na distância de 17,00m encontra-se novamente o V2, finalizando assim a descrição desta área de vértices V2, V3, V4 e V5, com uma área total de 662,00m2, confrontando-se pelo lado V3-V4 com o curso d'água existente e pelo restante dos lados com área remanescente do mesmo proprietário;
d) área de terreno com a medida de 102,00m2, situada no Município de Prados, necessária à área de Proteção do Poço C-05, no Sítio Vassouras - CBI nº 9527000111, de propriedade presumida de Sérgio Murilo de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) N=7672884,624 e E=592221,795, foi materializado junto ao Poço C-05, com o azimute de 267º43'51" e na distância de 6,97m tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7672844,348 e E=592214,829, onde se inicia a descrição, com o azimute de 41º25'33" e na distância de 10,20m tem-se V2, de coordenadas (UTM) N=7672891,996 e E=592221,578, com o azimute de 136º25'23" e na distância de 10,10m tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=76724844,674 e E=592228,543, com o azimute de 220º16'19" e na distância de 10,10m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7672876,968 e E=592222,014, com azimute de 315º46'02" e na distância de 10,300m tem-se o V1, chegando-se ao vértice inicial da descrição; confronta-se do V1, V2, V3, V4 e V1 com área remanescente de Sérgio Murilo de Carvalho;
e) área de terreno com a medida de 100,00m2, situada no Município de Prados, necessária à área de Proteção do Poço C-06, no Sítio Boa Vista - CBI nº 9527000112, de propriedade presumida de Maria Trindade Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) N=7672414,139 e E=592744,169 foi materializado junto ao Poço C-06, com o azimute de 23º05'00" e na distância de 7,07m tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7672420,707 e E=592746,969, onde se inicia a descrição, com o azimute de 157º16'10" e na distância de 10,00m tem-se V2, de coordenadas (UTM) N=7672711,484 e E=592750,833, com o azimute de 247º16'10" e na distância de 10,00m tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7672407,620 e E=592741,609, com o azimute de 337º16'10" e na distância de 10,00m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7672419,843 e E=592737,745, com azimute de 67º16'10" e na distância de 10,00m tem-se o V1, chegando-se ao vértice inicial da descrição; confronta-se do V1, V2, V3, V4 e V1 com área remanescente de propriedade de Maria Trindade Pereira;
f) área de terreno com a medida de 100,00m2, situada no Município de Prados, necessária à área de Proteção do Poço C-07, no Sítio São Geraldo - CBI nº 9527000113, de propriedade presumida de Paulo Sérgio Jaques e Outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) N=7676192,431 e E=591971,882 foi materializado junto ao Poço C-07, com o azimute de 85º25'50" e na distância de 7,07m tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7673193,000 e E=591979,000, onde se inicia a descrição, com o azimute de 220º42'00" e na distância de 10,00m tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7673185,418 e E=591972,479, com o azimute de 310º42'00" e na distância de 10,00m tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7673191,939 e E=591964,897, com o azimute de 40º42'00" e na distância de 10,00m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7673199,521 e E=591971,418, com azimute de 130º42'00" e na distância de 10,00m tem-se o V1, chegando-se ao vértice inicial da descrição; confronta-se do V1, V2, V3, V4 e V1 com área remanescente de propriedade de Paulo Sérgio Jaques; e
II – área de servidão: área de terreno com a medida de 1.066,00m2, situada no Município de Prados, necessária à faixa de servidão da estrada de acesso à E.T.E-02 - Gleba Única - CBI nº 9527000107, de propriedade presumida de Pedro Muniz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do cruzamento da Rua Nossa Senhora do Livramento com a Rua S.D.O, com coordenadas N=7670580,877 e E=598190,7605, partindo daí, seguindo com rumo de 72º 12'41"NE e na distância de 37,00m tem-se o V1, com coordenadas N=7670592,2993 e E=598226,3614, daí segue com rumo de 82º 26'46"NE e na distância de 51,00m tem-se o V2, com coordenadas N=7670599,0159 e E=598277,0104, onde se inicia a descrição desta faixa, daí segue com rumo de 15º 58'07"NE e na distância de 27,00m tem-se o V3, com coordenadas N=7670625,5391 e E=598283,1185, daí segue com rumo de 59º 54'36"NE e na distância de 239,00m tem-se o V4, localizado na cerca projetada da área da ETE-02, com coordenadas N=7670745,4733 e E=598490,0995, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V2, V3 e V4, com uma área total de 1.066,00m2, confrontando-se por todos os lados com área remanescente do mesmo proprietário; a faixa de servidão se define com uma largura de 4,00m, sendo 2,00m para cada lado e paralelo ao eixo descrito.
Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário da sede do Município de Prados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º , podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo