Decreto sem Número nº 5.441, de 16/11/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Ligação trecho Montes Claros - São Pedro da Garça, com extensão total de 60,50Km, situados no Município de Montes Claros, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Montes Claros, com extensão total de 60.500m e largura média da faixa de domínio de 40m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial Km 0, no Município de Montes Claros e a estaca final Km 60,50, no Município de Montes Claros, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 2.420.000,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Ligação trecho Montes Claros - São Pedro da Garça, no Município de Montes Claros.
Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada