Decreto sem Número nº 5.440, de 16/11/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, áreas de terrenos e benfeitorias necessárias à construção de trechos da Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo Vale do Aço - 3ª Etapa - Ouro Preto/João Monlevade, do Sistema GASMIG, no Município de Alvinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública áreas de terrenos e benfeitorias, situadas no Município de Alvinópolis, que possuem as seguintes denominações, descrições perimétricas e áreas:

I – P28 - Espólio de Olido da Silva Machado: inicia-se no ponto V1, de coordenadas UTM N=7.769.877,619m e E=678.494,101m, deste segue com azimute de 311º 06'29" e na distância de 12,01m, até encontrar o ponto V2, de coordenadas N=7.769.885,515m e E=678.485,053m, daí deflete à direita com azimute de 25º 33'47" e na distância de 103,81m, até encontrar o ponto V3, de coordenadas N=7.769.979,164m e E=678.529,848m, daí deflete à esquerda com azimute de 3º 52'14" e na distância de 9,47m, até encontrar o ponto V4, de coordenadas N=7.769.988,612m e E=678.530,487m, daí deflete à esquerda com azimute de 342º 32'36" e na distância de 18,35m, até encontrar o ponto V5, de coordenadas N=7.770.006,115m e E=678.524,983m, daí deflete à direita com azimute de 0º 10'44" e na distância de 15,25m, até encontrar o ponto V6, de coordenadas N=7.770.021,368m e E=678.525,030m, daí deflete à direita com azimute de 17º 48'53" e na distância de 50,37m, até encontrar o ponto V7, de coordenadas N=7.770.069,322m e E=678.540,441m, daí deflete à direita com azimute de 27º 27'56" e na distância de 9,39m, até encontrar o ponto V8, de coordenadas N=7.770.077,656m e E=678.544,772m, daí deflete à direita com azimute de 105º 27'20" e na distância de 1,18m, até encontrar o ponto V9, de coordenadas N=7.770.077,341m e E=678.545,911m, daí deflete à esquerda com azimute de 86º 47'12" e na distância de 5,62m, até encontrar o ponto V10, de coordenadas N=7.770.077,656m e E=678.551,522m, daí deflete à esquerda com azimute de 65º 06'52" e na distância de 9,86m, até encontrar o ponto V11, de coordenadas N=7.770.081,806m e E=678.560,467m, daí deflete à direita com azimute de 207º 30'00" e na distância de 19,30m, até encontrar o ponto V12, de coordenadas N=7.770.064,686m e E=678.551,555m, daí deflete à esquerda com azimute de 197º 48'53" e na distância de 47,50m, até encontrar o ponto V13, de coordenadas N=7.770.019,469m e E=678.537,024m, daí deflete à esquerda com azimute de 180º 10'44" e na distância de 11,53m, até encontrar o ponto V14, de coordenadas N=7.770.007,939m e E=678.536,988m, daí deflete à esquerda com azimute de 162º 32'35" e na distância de 18,75m, até encontrar o ponto V15, de coordenadas N=7.769.990,056m e E=678.542,612m, daí deflete à direita com azimute de 183º 52'15" e na distância de 14,03m, até encontrar o ponto V16, de coordenadas N=7.769.976,060m e E=678.541,665m, daí deflete à direita com azimute de 205º 33'47" e na distância de 107,52m, até encontrar o ponto V17, de coordenadas N=7.769.879,066m e E=678.495,271m, daí deflete à direita com azimute de 218º 57'19" e na distância de 1,86m, até encontrar o ponto V1, de coordenadas N=7.769.877,619m e E=678.494,101m, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 2.547,71m2;

II – P29 - Juvenil Francisco de Paula: inicia-se no ponto V18, de coordenadas UTM N=7.770.188,592m e E=678.635,252, deste segue com azimute de 145º 52'23" e na distância de 7,91m, até encontrar o ponto V19, de coordenadas N=7.770.182,047m e E=678.639,688m, daí deflete à direita com azimute de 165º 10'34" e na distância de 4,44m, até encontrar o ponto V20, de coordenadas N=7.770.177,754m e E=678.640,824m, daí deflete à direita com azimute de 232º 47'44" e na distância de 63,25m, até encontrar o ponto V21, de coordenadas N=7.770.139,512m e E=678.590,450m, daí deflete à esquerda com azimute de 207º 27'20" e na distância de 65,03m, até encontrar o ponto V11, de coordenadas N=7.770.081,806m e E=678.560,467m, daí deflete à direita com azimute de 245º 06'52" e na distância de 9,86m, até encontrar o ponto V10, de coordenadas N=7.770.077,656m e E=678.551,522m, daí deflete à direita com azimute de 266º 47'12" e na distância de 5,62m, até encontrar o ponto V9, de coordenadas N=7.770.077,341m e E=678.545,911m, daí deflete à direita com azimute de 285º 27'20" e na distância de 1,18m, até encontrar o ponto V8, de coordenadas N=7.770.077,656m e E=678.544,772m, daí deflete à direita com azimute de 27º 27'57" e na distância de 78,65m, até encontrar o ponto V22, de coordenadas N=7.770.147,439m e E=678.581,046m, daí deflete à direita com azimute de 52º 47'40" e na distância de 68,06m, até encontrar o ponto V18, de coordenadas N=7.770.188,592m e E=678.635,252m, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 1.671,23m2;

III – P30 - Francisco Eduardo Bitencourt: inicia-se no ponto V23, de coordenadas UTM N=7.770.270,084m e E=678.789,506m, deste segue com azimute de 110º 07'39" e na distância de 8,47m, até encontrar o ponto V24, de coordenadas N=7.770.267,171m e E=678.797,455m, daí deflete à direita com azimute de 116º 31'27" e na distância de 5,83m, até encontrar o ponto V25, de coordenadas N=7.770.264,565m e E=678.802,677m, daí deflete à direita com azimute de 235º 33'56" e na distância de 127,46m, até encontrar o ponto V26, de coordenadas N=7.770.192,489m e E=678.697,548m, daí deflete à direita com azimute de 255º 26'18" e na distância de 58,61m, até encontrar o ponto V20, de coordenadas N=7.770.177,754m e E=678.640,824m, daí deflete à direita com azimute de 345º 10'34" e na distância de 4,44m, até encontrar o ponto V19, de coordenadas N=7.770.182,047m e E=678.639,688m, daí deflete à esquerda com azimute de 325º 52'23" e na distância de 7,91m, até encontrar o ponto V18, de coordenadas N=7.770.188,592m e E=678.635,252m, daí deflete à direita com azimute de 75º 19'02" e na distância de 59,22m, até encontrar o ponto V22, de coordenadas N=7.770.203,601m e E=678.692,534m, daí deflete à direita com azimute de 55º 33'56" e na distância de 117,57m, até encontrar o ponto V23, de coordenadas N=7.770.270,084m e E=678.789,506m, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 2.171,50m2;

IV – P31 - José de Faria Batista: inicia-se no ponto V35, de coordenadas UTM N=7.770.623,351m e E=678.962,017, deste segue com azimute de 161º 10'15" e na distância de 16,09m, até encontrar o ponto V36, de coordenadas N=7.770.608,118m e E=678.967,211m, daí deflete à direita com azimute de 155º 56'47" e na distância de 2,92m, até encontrar o ponto V37, de coordenadas N=7.770.605,451m e E=678.968,402m, daí deflete à direita com azimute de 199º 31'28" e na distância de 6,48m, até encontrar o ponto V38, de coordenadas N=7.770.599,342m e E=678.966,235m, daí deflete à direita com azimute de 174º 20'11" e na distância de 37,27m, até encontrar o ponto V39, de coordenadas N=7.770.562,256m e E=678.969,913m, daí deflete à direita com azimute de 199º 29'45" e na distância de 117,50m, até encontrar o ponto V40, de coordenadas N=7.770.451,488m e E=678.930,697m, daí deflete à direita com azimute de 218º 07'23" e na distância de 14,01m, até encontrar o ponto V41, de coordenadas N=7.770.440,467m e E=678.922,048m, daí deflete à direita com azimute de 236º 45'00" e na distância de 73,93m, até encontrar o ponto V42, de coordenadas N=7.770.399,929m e E=678.860,218m, daí deflete à direita com azimute de 216º 44'36" e na distância de 11,18m, até encontrar o ponto V43, de coordenadas N=7.770.390,970m e E=678.853,529m, daí deflete à direita com azimute de 196º 44'12" e na distância de 113,19m, até encontrar o ponto V44, de coordenadas N=7.770.282,574m e E=678.820,933m, daí deflete à direita com azimute de 216º 09'05" e na distância de 13,63m, até encontrar o ponto V45, de coordenadas N=7.770.271,569m e E=678.812,893m, daí deflete à direita com azimute de 235º 33'55" e na distância de 12,39m, até encontrar o ponto V25, de coordenadas N=7.770.264,565m e E=678.802,677m, daí deflete à direita com azimute de 296º 31'27" e na distância de 5,84m, até encontrar o ponto V24, de coordenadas N=7.770.267,171m e E=678.797,455m, daí deflete à direita com azimute de 290º 07'39" e na distância de 8,47m, até encontrar o ponto V23, de coordenadas N=7.770.270,084m e E=678.789,506m, daí deflete à direita com azimute de 55º 33'55" e na distância de 18,08m, até encontrar o ponto V27, de coordenadas N=7.770.280,306m e E=678.804,415m, daí deflete à direita com azimute de 36º 09'05" e na distância de 9,52m, até encontrar o ponto V28, de coordenadas N=7.770.287,996m e E=678.810,033m, daí deflete à direita com azimute de 16º 44'12" e na distância de 113,25m, até encontrar o ponto V29, de coordenadas N=7.770.396,453m e E=678.842,647m, daí deflete à direita com azimute de 36º 44'37" e na distância de 15,41m, até encontrar o ponto V30, de coordenadas N=7.770.408,804m e E=678.851,868m, daí deflete à direita com azimute de 56º 45'00" e na distância de 74,08m, até encontrar o ponto V31, de coordenadas N=7.770.449,423m e E=678.913,823m, daí deflete à direita com azimute de 38º 07'21" e na distância de 10,07m, até encontrar o ponto V32, de coordenadas N=7.770.457,348m e E=678.920,042m, daí deflete à direita com azimute de 19º 29'45" e na distância de 112,86m, até encontrar o ponto V33, de coordenadas N=7.770.563,736m e E=678.957,707m, daí deflete à direita com azimute de 354º 20'11" e na distância de 37,27m, até encontrar o ponto V34, de coordenadas N=7.770.600,825m e E=678.954,029m, daí deflete à direita com azimute de 19º 31'26" e na distância de 23,90m, até encontrar o ponto V35, de coordenadas N=7.770.623,351m e E=678.962,017m, ponto inicial desta descrição perimétrica abrangendo a área de 4.879,35m2; e

V – P49A - Maria da Glória Ferreira Oliveira e outros: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, de coordenadas N=7.778.980,903m e E=685.588,893m, situado no limite com Maria da Glória Ferreira Oliveira, deste segue com azimute de 105º 01'41" e na distância de 12,00m, confrontando neste trecho com Maria da Glória Ferreira Oliveira, até o vértice M 02, de coordenadas N=7.778.977,791m e E=685.600,483m; deste segue com azimute de 197º 47'11" e na distância de 9,57m, confrontando neste trecho com Maria da Glória Ferreira Oliveira, até o vértice M 03, de coordenadas N=7.778.968,675m e E=685.597,558m; deste segue com azimute de 200º 32'42" e na distância de 19,06m, confrontando neste trecho com Maria da Glória Ferreira Oliveira, até o vértice M 04, de coordenadas N=7.778.950,824m e E=685.590,868m; deste segue com azimute de 177º 41'44" e na distância de 158,73m, confrontando neste trecho com Maria da Glória Ferreira Oliveira, até o vértice M 05, de coordenadas N=7.778.792,222m e E=685.597,251m; deste segue com azimute de 212º 23'15" e na distância de 194,85m, confrontando neste trecho com Maria da Glória Ferreira Oliveira, até o vértice M 06, de coordenadas N=7.778.627,685m e E=685.492,883m; deste segue com azimute de 302º 23'15" e na distância de 12,00m, confrontando neste trecho com Maria da Glória Ferreira Oliveira, até o vértice M 07, de coordenadas N=7.778.634,113m e E=685.482,750m; deste segue com azimute de 32º 23'15" e na distância de 191,10m, confrontando neste trecho com Maria da Glória Ferreira Oliveira, até o vértice M 08, de coordenadas N=7.778.795,484m e E=685.585,110m; deste segue com azimute de 357º 41'44" e na distância de 157,41m, confrontando neste trecho com Maria da Glória Ferreira Oliveira, até o vértice M 09, de coordenadas N=7.778.952,764m e E=685.578,780m; deste segue com azimute de 20º 32'42" e na distância de 21,49m, confrontando neste trecho com Maria da Glória Ferreira Oliveira, até o vértice M 10, de coordenadas N=7.778.972,886m e E=685.586,322m; deste segue com azimute de 17º 47'11" e na distância de 8,42m, confrontando neste trecho com Maria da Glória Ferreira Oliveira, até o vértice M 01, de coordenadas N=7.778.980,903m e E=685.588,893m, ponto inicial desta descrição perimétrica abrangendo a área de 4.563,63m2.

Art. 2º – As áreas de terrenos descritas no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessárias à construção de trechos da Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo Vale do Aço - 3ª Etapa - Ouro Preto/João Monlevade, do Sistema GASMIG, no Município de Alvinópolis.

Art. 3º – A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG fica autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão das áreas de terrenos descritas no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso