Decreto sem Número nº 5.439, de 13/11/2009 (Efeitos cessados)
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 77, de 20/10/2009, do Prefeito Municipal de Natércia/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Enxurradas ou Inundações Bruscas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;
- que intensas precipitações pluviométricas, com volume de aproximadamente 86 mm de chuvas em 40 minutos, atingiu o Município de Natércia/MG, no dia 19 de outubro de 2009, provocando a elevação violenta do leito do Rio São Bernardo, chegando atingir 1,80 metro acima do nível normal, danificando residências e estradas, destruindo pontes e deixando pessoas desalojadas, bem como trazendo prejuízos para a economia local;
- que como conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
- os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;
- que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade dos desastres foi de nível II, com agravantes.
DECRETA:
Art.1º – Fica homologado o Decreto nº 77, de 20/10/2009, do Prefeito Municipal de Natércia/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Enxurradas ou Inundações Bruscas.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;
Art. 3º – Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º – Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20/10/2009, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena