Decreto sem Número nº 5.432, de 10/11/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terreno e benfeitorias necessários à construção de trecho da rede de distribuição de gás natural Ramal VSB, do Sistema GASMIG, no Município de São Brás do Suaçuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situados no Município de São Brás do Suaçuí, com a seguinte denominação, descrição perimétrica e área: P10A-Daniel Pyramo da Costa e outros: inicia-se a descrição deste perímetro no P122, situado nos limites com o Município de São Brás do Suaçuí, de coordenadas UTM N=7.720.921,76 e E=609.415,80; daí, segue com o azimute de 288º 14'19", na distância de 2,37m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P128, de coordenadas UTM N=7.720.922,50 e E=609.413,56; daí, segue com o azimute de 335º 37'52", na distância de 110,83m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P129, de coordenadas UTM N=7.721.023,46 e E=609.367,83, daí, segue com o azimute de 298º 50'38", na distância de 158,08m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P130, de coordenadas UTM N=7.721.099,72 e E=609.229,36; daí, segue com o azimute de 284º 07'24", na distância de 106,27m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P131, de coordenadas UTM N=7.721.125,78 e E=609.125,77, daí, segue com o azimute de 279º 41'55", na distância de 160,53m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P132, de coordenadas UTM N=7.721.152,83 e E=608.967,53; daí, segue com o azimute de 294º 11'18", na distância de 201,19m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P133, de coordenadas UTM N=7.721.235,26 e E=608.784,01; daí, segue com o azimute de 302º 18'01", na distância de 142,08m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P133a, de coordenadas UTM N=7.721.311,18 e E=608.663,91; daí, segue com o azimute de 333º 07'44", na distância de 99,53m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P133b, de coordenadas UTM N=7.721.399,96 e E=608.618,83; daí, segue com o azimute de 294º 09'21", na distância de 245,61m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P133c, de coordenadas UTM N=7.721.500,47 e E=608.394,82; daí, segue com o azimute de 316º 13'37", na distância de 71,13m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P134, de coordenadas UTM N=7.721.551,84 e E=608.345,61; daí, segue com o azimute de 333º 33'24", na distância de 588,79m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P135, de coordenadas UTM N=7.722.079,02 e E=608.083,42; daí, segue com o azimute de 316º 17'47", na distância de 105,68m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P136, de coordenadas UTM N=7.722.155,42 e E=608.010,40, daí, segue com o azimute de 283º 20'19", na distância de 42,64m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P137, de coordenadas UTM N=7.722.165,26 e E=607.968,91; daí, segue com o azimute de 58º 46'27", na distância de 13,77m, confrontando com Vallourec Somitomo do Brasil - VSB, até atingir o P138, de coordenadas UTM N=7.722.172,40 e E=607.980,68; daí, segue com o azimute de 29º 39'47", na distância de 2,44m, confrontando com Vallourec Somitomo do Brasil - VSB, até atingir o P139, de coordenadas UTM N=7.722.174,51 e E=607.981,89; daí, segue com o azimute de 103º 20'19", na distância de 35,70m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P140, de coordenadas UTM N=7.722.166,28 e E=608.016,63; daí, segue com o azimute de 136º 17'47", na distância de 111,05m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P141, de coordenadas UTM N=7.722.056,99 e E=608.093,35; daí, segue com o azimute de 153º 33'24", na distância de 588,78m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P142, de coordenadas UTM N=7.721.558,82 e E=608.355,55; daí, segue com o azimute de 136º 13'37", na distância de 66,97m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P143, de coordenadas UTM N=7.721.510,46 e E=608.401,87; daí, segue com o azimute de 114º 09'16", na distância de 247,51m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P144, de coordenadas UTM N=7.721409,18 e E=608.627,71; daí, segue com o azimute de 153º 07'44", na distância de 100,47m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P144a, de coordenadas UTM N=7.721619,55 e E=608.673,12; daí, segue com o azimute de 122º 18'01", na distância de 137,92m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P144b, de coordenadas UTM N=7.721245,85 e E=608.789,70; daí, segue com o azimute de 114º 11'18", na distância de 198,81m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P144c, de coordenadas UTM N=7.721164,40 e E=608.971,06, daí, segue com o azimute de 99º 41'55", na distância de 159,47m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P145, de coordenadas UTM N=7.721.137,67 e E=609.128,25; daí, segue com o azimute de 104º 07'24", na distância de 108,83m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P146, de coordenadas UTM N=7.721.110,98 e E=609.233,79; daí, segue com o azimute de 118º 50'38", na distância de 163,62m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P147, de coordenadas UTM N=7.721.032,04 e E=609.377,11; daí, segue com o azimute de 155º 37'52", na distância de 104,05m, confrontando com Daniel Pyramo da Costa e outros, até atingir o P123, de coordenadas UTM N=7.720.937,26 e E=609.420,04; daí, segue com o azimute de 195º 17'58", na distância de 16,07m, confrontando com o Município de São Brás do Suaçuí, até atingir o P122, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 24.347,66m2.
Art. 2º – A área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão a construção da rede de distribuição de gás natural Ramal VSB, do Sistema GASMIG, no Município de São Brás do Suaçuí.
Art. 3º – A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão da área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso