Decreto sem Número nº 5.427, de 06/11/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno e benfeitorias necessários à instalação de canhões lançador e recebedor visando à operação da rede de distribuição de gás natural Pólo Vale do Aço - 3ª Etapa - trecho Ouro Preto/João Monlevade, do Sistema GASMIG, no Município de Mariana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situados no Município de Mariana, de propriedade presumida da VDL Siderurgia Ltda., com a seguinte descrição perimétrica e área: seu ponto de partida (PP) tem início no V-0001, no limite com a VDL, de coordenadas N=7.758.898,175 e E=672.507,523; daí, segue com o azimute de 131º 54'21", na distância de 30,58m, confrontando com a VDL, até atingir o V-0002, de coordenadas N=7.758.877,752 e E=672.530,280; daí, segue com o azimute de 179º 22'23", na distância de 7,36m, confrontando com a VDL, até atingir o V-0003, de coordenadas N=7.758.870,397 e E=672.530,361; daí, segue com o azimute de 229º 31'07", na distância de 58,31m, confrontando neste trecho com a VDL, até o vértice V-0004, de coordenadas N=7.758.832,540 e E=672.486,007; daí, segue com o azimute de 295º 30'14", na distância de 33,01m, confrontando com a VDL, até atingir o V-0005, de coordenadas N=7.758.846,754 e E=672.456,212; daí, segue com o azimute de 333º 54'54", na distância de 7,54m, confrontando com VDL, até atingir o V-0006, de coordenadas N=7.758.853,528 e E=672.452,895; daí, segue com o azimute de 18º 17'09", na distância de 7,52m, confrontando com a VDL, até atingir o V-007, de coordenadas N=7.758.860,667 e E=672.455,255; daí, segue com o azimute de 54º 20'09", na distância de 64,33m, confrontando com a VDL, até atingir o V-0001, de coordenadas N=7.758.898,175 e E=672.507,523, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 2.663,29m2, sendo que as coordenadas ora descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Viçosa, de coordenadas E=721802,240 e N=7702831,082, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como o Datum o SAD-69 e que todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º – A área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de instalação de canhões lançador e recebedor visando a operação da rede de distribuição de gás natural Pólo Vale do Aço - 3ª Etapa - trecho Ouro Preto/João Monlevade, do Sistema GASMIG, no Município de Mariana.

Art. 3º – A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso