Decreto sem Número nº 5.422, de 03/11/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Santa Luzia, necessário à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sua sede, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais- COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área de 7.29,19ha, situado no Município de Santa Luzia, necessário à expansão do sistema de esgotamento sanitário, objetivando a proteção da Estação de Tratamento de Esgoto do Bairro Frimisa, de propriedade presumida de José Martins Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do cruzamento da linha férrea e estrada vicinal, no Bairro Frimisa, Município de Santa Luzia, de coordenadas UTM N=7.816.972,068m e E=617.401,058m; daí segue com o azimute de 57º05'42" e na distância de 47,98m, até atingir o V0, localizado na cerca existente, de coordenadas UTM N=7.816,998,136m e E=617.441,345m, onde tem início a descrição desta área; daí segue com azimute de 334º 48'52" e na distância de 8,21m, atinge o V1, localizado na cerca existente, de coordenadas UTM N=7.817.005,565m e E=617.437,852m; daí segue com azimutes variados ao longo da cerca da estrada vicinal e na distância de 603,58m, atinge o V2, localizado na cerca existente, de coordenadas UTM N=7.817.449,288m e E=617.817,431m; daí segue com azimute de 159º 16'44" e na distância de 288,90m, atinge o V3, no limite da faixa de domínio da ferrovia, de coordenadas UTM N=7.817.179,074m e E=617.919,650m; daí segue com azimute de 249º 16'44"e na distância de 511,38m, atinge o V0, onde termina a descrição desta área, que faz divisa do V0 ao V2, com a estrada vicinal, e do V2 ao V3 com área remanescente do mesmo proprietário, e do V3 ao V0 com a Ferrovia Vale, fechando o polígono V0,V1,V2,V3,V0.
Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo