Decreto sem Número nº 5.421, de 03/11/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Almenara, necessários à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – área de 260,46m2, situado no Município de Almenara, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego do Laticínio, de propriedade de Farley Benjamim Cardoso de Paula, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, com 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado na quina do muro de contenção localizado no terreno de propriedade do Asilo, de coordenadas E=320598.170 e N=8209319.700; daí, segue com o azimute de 287º55'47", na distância de 23.744m, até atingir o PO sobre o eixo do interceptor, de coordenadas E=320575.576 e N=8209326.966, vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 12º49'41", na distância de 60m, até atingir o P1, de coordenadas E=320558.897 e N=8209385.468; daí, segue com o azimute de 12º49'41", na distância de 26.820m, até atingir o P2, de coordenadas E=320594.694 e N=8209410.923, na divisa com a propriedade do Motel Village, de propriedade de Maurício A. Mourão, confrontando pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário. Planta Cadastral: 9017000170;

II – área de 535,59m2, situado no Município de Almenara, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego das Cobras, de propriedade de Pery Tupy Filho e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, com 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado no P20 sobre o eixo do interceptor na divisa com a propriedade de Manoel Francisco, de coordenadas E=319114.684 e N=8210137.466, vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 179º40'00", na distância de 57.212m, até atingir o P21, de coordenadas E=319114.351 e N=8210080.255; daí, segue com o azimute de 140º 44'16", na distância de 91.872m, até atingir o P22, de coordenadas E=319172.494 e N=8210009.123; daí, segue com o azimute de 229º18'45", na distância de 29.287m, até atingir o P23, de coordenadas E=319152.594 e N=8209991.948, na divisa com a Rua Diderot ou do Sr. Peri, confrontando pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário. Planta Cadastral: 9017000178; e

III – área de 324,34m2, situado no Município de Almenara, necessário à faixa de servidão da tubulação de recalque do interceptor de esgotos sanitários, de propriedade de Gilberto Santos Menezes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, com 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado no P0 sobre o eixo do alinhamento do interceptor, na interseção das laterais da Rua Antonio José Santana e Rua Bias Fortes, de coordenadas E=319789.789 e N=8211085.653, vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 85º23'06", na distância de 86.492m, até atingir o P1, de coordenadas E=319783.184 e N=8211092.358; daí, segue com o azimute de 88º50'53", na distância de 24.813m, até atingir o P2, de coordenadas E=319897.992 e N=8211092.882, tendo por divisa a interseção deste alinhamento da via local sem nome indicado e, confrontando pelas laterais da faixa, com a área remanescente do proprietário. Planta Cadastral: 9017000183.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Almenara pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo