Decreto sem Número nº 5.417, de 30/10/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Vespasiano, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, o terreno que assim se descreve: área de 573,00m2, situado no Município de Vespasiano, necessário à faixa de servidão do Interceptor do Córrego do Barro - Diâmetro DN 150mm do SES - Gleba 04/04 - CBI nº 9712000636, de propriedade presumida do Espólio de Afonso Ferreira Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado na cerca de divisa entre os proprietários Paulo Henrique e Espólio de Afonso Ferreira Gomes, nas coordenadas N=7.818.132,019 e E=608.347.442, coincidente com o V-12 da Gleba 03 e o V-0, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 62º 43'31", na distância de 17m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.818.139,462 e E=608.361,879; daí, segue com o azimute de 78º 04'05", na distância de 47m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.818.149,250 e E=608.408,198; daí, segue com o azimute de 57º 13'48", na distância de 66m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.818.184,899 e E=608.463,579; daí, segue com o azimute de 71º 26'04", na distância de 34m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=7.818.195,688 e E=608.495,702, ponto final desta descrição, próximo à margem direita do Córrego do Barro.
Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Vespasiano pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo