Decreto sem Número nº 5.411, de 27/10/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel localizado no Município de Manga, destinado à instalação de sede própria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, imóvel constituído de uma casa residencial, com seu respectivo terreno, com área de 630,00m2, sendo 18,00m de frente por 35,00m de fundo, localizado no perímetro urbanístico do Município de Manga, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente - Praça Costa e Silva; fundos - Amaro Ribeiro Sobrinho; lado direito - Lactário; lado esquerdo - Flávio Ferreira da Silva; registrado sob o nº R-002-10.719, Livro nº 2-Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga.
Art. 2º – O imóvel descrito no art. 1º destina-se à instalação de sede própria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado - AGE fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada