Decreto sem Número nº 5.398, de 16/10/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos necessários à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Contagem, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:
I – para fins de pleno domínio, terreno com área de 465,00m2, situado no Município de Contagem, necessário à proteção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário Recanto da Mata, Bairro Chácara Del Rey, de propriedade presumida de Lupciano Daniel Coelho Serra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na lateral esquerda do canto da casa de propriedade de Lupciano Daniel Coelho Serra, de coordenadas N=7802613,396m e E=596204,561m; daí, segue com o azimute de 50º35'15", na distância de 66,12m, até atingir o V-l0, materializado sobre o eixo do Interceptor da Chácara Del Rey nº 1 e a cerca da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário Recanto da Mata, com coordenadas N=7802655,372m e E=596255,641m, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 314º 58'38", na distância de 7,93m, até atingir o V-10A, com coordenadas N=7802660,979m e E=596250,030m; daí, segue com o azimute de 44º58'38", na distância de 17,40m, até atingir o V-10B, com coordenadas N=7802673,288m e E=596262,329m; daí, segue com o azimute de 134º 58'38", na distância de 26,74m, até atingir o V-10C, com coordenadas N=7802654,384m e E=596281,247m; daí, segue com o azimute de 224º58'38", na distância de 17,40m, até atingir o V-10D, com coordenadas N=7802642,076m e E=596268,949m; daí, segue com o azimute de 314º58'38", na distância de 18,81m, até atingir o V-10, fechando o polígono V-10, V-10A, V-10B, V-10C, V-10D e V-10, que confronta pelos demais lados com área remanescente de Lupciano Daniel Coelho Serra. Planta Cadastral: 9186000977;
II – para fins de servidão:
a) faixa de terreno com área de 979,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário no Bairro Chácara Del Rey nº 1, de propriedade presumida de Lupciano Daniel Coelho Serra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (P1) foi materializado no cruzamento da Rua 5 com a Rua Sem Nome, de coordenadas N=7802822,566m e E=596130,135m; daí, segue com o azimute de 209º 05'31", na distância de 24,93m, até atingir o V-1, materializado no alinhamento predial da Rua 5, de coordenadas N=7802800,782m e E=596118,0l4m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 158º 10'42", na distância de 9,03m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7802.792,396m e E=596121,372m; daí, segue com o azimute de 235º 07'13", na distância de 36,92m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7802771,285m e E=596091,087m; daí, segue com o azimute de 164º45'35", na distância de 14,46m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7802757,333m e E=596094,888m; daí, segue com o azimute de 155º40'53", na distância de 32,68m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7802127,552m e E=596l08,346m; daí, segue com o azimute de l42º 00'25", na distância de 36,33m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7802698,920m e E=596130,710m; daí, segue com o azimute de 104º29'34", na distância de 10,45m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7802696,304m e E=596140,832m; daí, segue com o azimute de 111º 13'25", na distância de 71,58m, até atingir o V-8, de coordenadas N=7802610,392m e E=596201,556m; daí, segue com o azimute de 130º 13'14", na distância de 25,10m, até atingir o V-9, de coordenadas N=7802654,187m e E=596226,718m; daí, segue com o azimute de 87º39'11", na distância de 28,95m, até atingir o V-10, de coordenadas N=7802655,372m e E=596255,641m, materializado na cerca da elevatória Recanto da Mata, onde se interrompe esta descrição; daí, segue com o azimute de 134º 58'38", na distância de 8,89m, até atingir o V-11, de coordenadas N=7802649,086m e E=596261,933m, materializado na cerca da elevatória Recanto da Mata, onde se reinicia esta descrição; daí, segue com o azimute de 225º 01'22", na distância de 53,43m, até atingir o V-12, de coordenadas N=7802611,319m e E=596224,l35m; daí, segue com o azimute de 263º56'38", na distância de 7,36m, até atingir o V-13, de coordenadas N=7802610,543m e E=596216,818m, sendo o vértice final da faixa no final da Rua 4, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Lupciano Daniel Coelho Serra. Planta Cadastral: 9186000980;
b) faixa de terreno com área de 604,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Lagoa - Margem Direita, de propriedade presumida de José Alípio de Resende, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-5 sobre o eixo do interceptor, sob a propriedade de Sandra Amaral e com a divisa da propriedade de José Alípio de Resende, com coordenadas N=7799060,807m e E=594641,216m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 314º25'57", na distância de 114,57m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7799141,016m e E=594559,403m; daí, segue com o azimute de 247º 53'01", na distância de 54,91m, até atingir o V-7, de coordenadas N=7799120,342m e E=594508,531m; daí, segue com o azimute de 283º 50'46", na distância de 31,70m, até atingir o V-8, de coordenadas N=7799127,927m e E=594477,757m, sendo o vértice final da faixa com a divisa da propriedade de Hildeu Fonseca, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio José Alípio de Resende. Planta Cadastral: 9186001002;
c) faixa de terreno com 1.278,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário Braúnas - Margem Esquerda, de propriedade presumida da Associação Jesuíta de Educação e Assistência Social - Colégio Loyola, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V-27 foi materializado na divisa da propriedade de Judas Tadeu Soares de Souza com a propriedade de Associação Jesuíta de Educação e Assistência Social - Colégio Loyola, onde inicia esta descrição; daí, segue com o azimute de 154º02'34", na distância de 45,83m, até atingir o V-28; daí, segue com o azimute de 127º29'03", na distância de 79,09m, até atingir o V-29; daí, segue com o azimute de 128º 55'53", na distância de 27,43m, até atingir o V-30; daí, segue com azimute de 91º27'12", na distância de 26,61m, até atingir o V-31; daí, segue com o azimute de 112º42'57", na distância de 68,90m, até atingir o V-32; daí, segue com o azimute de 143º 24'30", na distância de 178,14m, até atingir o V-33, na divisa da propriedade do Condomínio Braúnas, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9186001155;
d) faixa de terreno com 2.748,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário Braúnas - Margem Esquerda, de propriedade presumida da Empresa Belo Horizonte de Imóveis Gerais S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V-11 foi materializado na propriedade de Oscar Soares de Andrade, onde se inicia esta descrição; daí, segue com o azimute de 240º 04'43", na distância de 4,75m, até atingir o V-12; daí, segue com o azimute de 158º06'27", na distância de 79,47m, até atingir o V-13; daí, segue com o azimute de 157º19'57", na distância de 56,31m, até atingir o V-14; daí, segue com o azimute de 158º21'52", na distância de 78,97m, até atingir o V-15; daí, segue com o azimute de 156º16'52", na distância de 80,64m, até atingir o V-16; daí, segue com o azimute de 158º39'45", na distância de 54,47m, até atingir o V-17; daí, segue com o azimute de 157º15'15", na distância de 39,99m, até atingir o V-18; daí, segue com o azimute de 157º54'26", na distância de 79,80m, até atingir o V-19; daí, segue com o azimute de 156º21'23", na distância 80,29m, até atingir o V-20; daí, segue com o azimute de 156'33'40", na distância de 60,09m, até atingir o V-21; daí, segue com o azimute de 160º28'50", na distância de 45,65m, até atingir o V-22; daí, segue com o azimute de 156º52'18", na distância de 79,91m, até atingir o V-23; daí, segue com o azimute de 159'20'31", na distância de 80,00m, até atingir o V-24; daí, segue com o azimute de 157º36'34", na distância de 49,04m, até atingir o V-25; daí, segue com o azimute de 158º33'27", na distância de 50,85m, até atingir o V-26; daí, segue com o azimute de 154º02'34", na distância de 5,67m até atingir o V-27, na divisa da propriedade de Renato Manata, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9186001154;
e) faixa de terreno com 387,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário Chácara Del Rey nº 2, de propriedade presumida de Sérgio Falci Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-8 sobre o eixo do interceptor, sob a propriedade de Sérgio Falci Souza e outros e com a estrada vicinal no sentido Fazendas/Chácara Del Rey, de coordenadas N=7801979,194m e E=595979,093m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 178º 41'45", na distância de 41,77m, até atingir o V-9, de coordenadas N=7801937,439m e E=593980,044m; daí, segue com o azimute de 175º43'41", na distância de 82,95m, até atingir o V-10, de coordenadas N=7801854,716m e E=595986,223m; daí, segue com o azimute de 209º 14'57", na distância de 4,42m, até atingir o V-11, de coordenadas N=7801850,861m e E=595984,065m, sendo o vértice final da faixa com a margem direita do Córrego das Abóboras, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Sérgio Falci de Souza. Planta Cadastral: 9186000983;
f) faixa de terreno com 76,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário Chácara Del Rey nº 2, de propriedade presumida do Espólio de Manoel José Pires Capelão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-20 sobre o eixo do interceptor, sob a propriedade de Espólio de Manoel José Pires Capelão e com a margem direita do Córrego das Abóboras, de coordenadas N=7801548,969m e E=595788,115m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de l99º 56'46", na distância de 25,40m, até atingir o V-21, de coordenadas N=7801525,092m e E=595779,449m, sendo o vértice final da faixa com a divisa da propriedade de Onofre Dias, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Espólio de Manoel José Pires Capelão. Planta Cadastral: 9186000985; e
g) faixa de terreno com 1.764,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Bairro Jocum, de propriedade presumida de Sérgio Falci de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Humberto Antoniazzi com a Rua Quinze de coordenadas N=7801827,571m e E=594880,994m; daí, segue com o azimute de 262º10'18", na distância de 96,95m, até atingir o V-l, materializado no eixo do interceptor dentro da propriedade de Sérgio Falci de Souza, de coordenadas N=7801814,360m e E=594784,906m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 261º03'14", na distância de 75,13m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7801802,677m e E=594710,694m; daí, segue com o azimute de 228º00'03", na distância de 124.27m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7801719,526m e E=594618,342m; daí, segue com o azimute de 211º09'15", na distância de 64,24m, até atingir o V-4, de coordenadas N=780l664,547m e N=7801664,547m; daí, segue com o azimute de l97º 13'49", na distância de 40,66m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7801625,710m e E=594573,061m; daí, segue com o azimute de 249º 51'38", na distância de 32,82m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7801614,410m e E=594542,249m; daí, segue com o azimute de 282º16'57", na distância de 40,89m, até atingir o V-7, de coordenadas N=7801623,109m e E=594502,295m; daí, segue com o azimute de 305º30'27", na distância de 42,85m, até atingir o V-8, de coordenadas N=7801647,996m e E=594467,414m; daí, segue com o azimute de 285º 57'37", na distância de 19,43m, até atingir o V-9, de coordenadas N=7801653,338m e E=594448,736m; daí, segue com o azimute de 265º 35'48", na distância de 32,96m, até atingir o V-10, de coordenadas N=7801650,808m e E=594415,877m; daí, segue com o azimute de 285º 34'54", na distância de 33,66m, até atingir o V-11, de coordenadas N=7801659,849m e E=594383,453m; daí, segue com o azimute de 295º05'30", na distância de 69,53m, até atingir o V-12, de coordenadas N=7801689,334m e E=594320,486m; daí, segue com o azimute de 275º15'33", na distância de 11,44m, até atingir o V-13, de coordenadas N=1801690,382m e E=594309,097m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Álvaro dos Santos, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Sérgio Falci de Souza. Planta Cadastral: 9186001097.
Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integram o projeto de expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo