Decreto sem Número nº 5.394, de 15/10/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de Turmalina, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, a área de terreno com a medida de 649,00m2, situada no Município de Turmalina, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do córrego Caxambu - Gleba 02 - CBI nº 9697000080, de propriedade presumida de Nilo Francisco da Silva, com os seguintes limites, medidas e confrontações: esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3,00m, sendo l,50m para cada lado, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. O ponto de partida (PP), de coordenada UTM N=8087429,30m e E=740805,98m foi materializado no cruzamento do eixo da Rua Antonio Alves com a Rua Santa Catarina, deste segue com distância de 79,01m e azimute de 159º53'04", tem-se o vértice P0, onde inicia esta descrição; daí com azimute 252º57'40", e distância de 64,02m, tem-se o V0; daí com azimute de 262º10'17" e distância de 75,15m, tem-se o V1; daí com azimute de 44º30'33" e distância de 36,58m, tem-se o V1A; daí com azimute de 340º00'55" e distância de 34,76m, tem-se V1B; daí com azimute de 16º12'49" e distância de 5,94m, tem-se o V1BA, materializado com córrego/divisa da propriedade do Sr. Nilo Francisco da Silva, com a propriedade do Sr. José Francisco da Silva, onde termina esta descrição.
Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Turmalina pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição da servidão do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo