Decreto sem Número nº 5.390, de 14/10/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-880 Trecho: Botelhos - Divisa Nova, Sub-Trechos: Divisa Nova - Entrº São Gonçalo de Botelhos, com extensão total de 4,04Km, abrangendo os Municípios de Campestre e Botelhos, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Campestre e Botelhos, com extensão total de 4.040m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 725, no Município de Campestre, a estaca 810, na divisa dos Municípios de Campestre e Botelhos e a estaca final 927, no Município de Botelhos, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 121.200,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG -880 - Trecho: Botelhos - Divisa Nova - Sub-Trecho: Divisa Nova - Entrº São Gonçalo de Botelhos, nos Municípios de Campestre e Botelhos.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada