Decreto sem Número nº 5.387, de 13/10/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Brazópolis, necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, a área de terreno com a medida de 3.632,00m2, situada no Município de Brazópolis, necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Tratada para o Distrito de Estação Dias - CBI nº 9089000135, de propriedade presumida de Antônio Carlos Visoto, com os seguintes limites, medidas e confrontações: esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP), foi materializado no cruzamento da Rua A com a Rua B, de coordenadas N:7515496.626m e E:442360.447m; deste, com o azimute de 102º 10'14" e na distância de 26.12m, tem-se o V-1, de coordenadas N:7515491.118m e E:442385.982m, materializado no final do Beco Sem Nome, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste, como azimute de 111º 26'56" e na distância de 5.14m, tem-se o V-2, de coordenadas N:7515489.240m e E:442390.763m; daí, com o azimute de 151º 09'58" e na distância de 59.31m, tem-se o V-3 , de coordenadas N:7515437.279m e E:442419.369m.; daí, com o azimute de 214º 37'23" e na distância de 31.03m, tem-se o V-4, de coordenadas N:7515411.741m e E:442401.736m; daí, com o azimute de 105º 41'06" e na distância de 40.34m, tem-se o V-5, de coordenadas N:7515400.835m e E:442440.573m; daí, com o azimute de 160º46'31" e na distância de 227.42m, tem-se o V-6, de coordenadas N:7515186.100m e E:442515.455m, sendo o vértice final da faixa com a cerca do RAP 4, confrontando pelas laterais da faixa com a área remanescente de Antonio Carlos Visoto.
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º é necessário à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Brazópolis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo