Decreto sem Número nº 5.385, de 09/10/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, áreas de terrenos situadas no Município de Teófilo Otoni, necessárias à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do citado Município.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes áreas de terrenos:

I – área de terreno com a medida de 477,00m2, situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Benedito - CBI.9686000483, de propriedade de Gustavo Henrique Gazzinelli e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.021.404,140m e E=235.744,099m foi materializado na quina da ponte que está localizada na Rua José Gazinelli; deste segue com azimute de 228º 46'22" e na distância de 7,51m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.021.399,192m e E=235.738,451m, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita; deste segue com azimute de 301º 40'35" e na distância de 15,16m, até o vértice V2, de coordenadas N=8.021.407,151m e E=235.725,552m; deste segue com azimute de 263º 58'33" e na distância de 16,00m, até o vértice V3, de coordenadas N=8.021.405,472m e E=235.709,639m; deste segue com azimute de 223º 56'39" e na distância de 53,61m, até o vértice V4, de coordenadas N=8.021.366,874m e E=235.672,439m; deste segue com azimute de 233º27'37" e na distância de 25,73m, até o vértice V5, de coordenadas N=8.021.351,556m e E=235.651,767m; deste segue com azimute de 222º 53'25" e na distância de 26,44m, até o vértice V6, de coordenadas N=8.021.332,188m e E=235.633,775m; deste segue com azimute de l93º 48'47" e na distância de 15,03m, até o vértice V7, de coordenadas N=8.021.317,593m e E=235.630,187m; deste segue com azimute de 209º24'3" e na distância de 7,11m, até o vértice V8, de coordenadas N=8.021.311,398m e E=235.626,696m, sendo o vértice final da faixa descrita;

II – área de terreno com a medida de 30,00m2, situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Benedito - CBI.9686000487, de propriedade de Márcio Tameirão Gonçalves e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo no eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.021.283,496m e E=235.613,519m foi materializado na interseção do eixo do interceptor com o muro de divisa entre as áreas dos proprietários Hélio Antunes e José Carlos Tameirão, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão; deste segue com azimute de 200º 1'41" e na distância de 6,43m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.021.277,459m e E=235.611,318m; deste segue com azimute de l65º 15'41"e na distância de 3,55m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=8.021.274,021m e E=235.612,222m sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP, V1 e V2 confronta-se, pelo vértice PP, com a área de propriedade de Hélio Antunes, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de José Carlos Tameirão e pelo vértice V2 com a área de propriedade de Maria da Conceição Tameirão;

III – área de terreno com a medida de 23,00m2, situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Benedito - CBI.9686000488, de propriedade de Maria da Conceição Tameirão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.021.274,021m e E=235.612,222m foi materializado na interseção do eixo do interceptor e a curva de divisa entre as áreas dos proprietários José Carlos Tameirão e Maria da Conceição Tameirão onde tem início a descrição dessa faixa de servidão; deste segue com azimute de 165º95'41" e na distância de 7,56m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.021.266,710m e E=235.614,145m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP e V1 confronta-se, pelo vértice PP, com a área de propriedade de José Carlos Tameirão, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Maria da Conceição Tameirão e pelo vértice V1 com a área de propriedade de Antônio Oliveira Coimbra;

IV – área de terreno com a medida de 21,00m2, situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Benedito - CBI.9686000490, de propriedade de Ana Vieira de Jesus e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.021.256,802m e E=235.616,752m foi materializado na interseção do eixo do interceptor e a cerca de divisa entre as áreas dos proprietários Antônio Oliveira Coimbra e João Batista Pedro de Jesus, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão; deste segue com azimute de 165º15'41" e na distância de 3,15m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.021.253,757m e E=235.617,553m; deste segue com azimute de 180º 48'37" e na distância de 3,99m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=8.021.249,770m e E=235.617,497m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP, V1 e V2 confronta-se, pelo vértice PP, com a área de propriedade de Antônio Oliveira Coimbra, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de João Batista Pedro de Jesus e pelo vértice V2 com a área de propriedade de Jorge Ferreira;

V – área de terreno com a medida de 27,00m2, situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Benedito - CBI.9686000510, de propriedade de Raimundo Martins de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.021.082,853m e E=235.523,549m foi materializado na interseção do eixo do interceptor e a cerca de divisa entre as áreas dos proprietários Fernando Mário Guedes e José Raimundo Martins de Souza, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão; deste segue com azimute de 204º50'38" e na distância de 9,11m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.021.074,567m e E=235.519,721m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP, V1 confronta-se, pelo vértice PP, com a área de propriedade de Fernando Mário Guedes, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de José Raimundo Martins de Souza e pelo vértice V1 com a área de propriedade de Admar Dias Ferreira;

VI – área de terreno com a medida de 241,00m2, situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Jacinto - CBI.9686000515, de propriedade de Luiz Carlos Hollerbach e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor e na divisa entre os proprietários Clube do Caminhoneiro e Cristina Maria Hollerback, de coordenadas N=8.023.217,653m e E=237.095,254m, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita; deste segue com o azimute de 42º11'40" e na distância de 14,06m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.023.228,067m e E=237.104,695m; deste segue com azimute de 345º3'26" e na distância de 66,18m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=8.023.292,008m e E=237.087,630m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa se define pelos vértices PP, V1 e V2 e confronta-se, pelo vértice PP, com área de propriedade do Clube dos Caminhoneiros SEST - SENAT, pelas laterais da faixa com a área remanescente da proprietária Cristina Maria Hollerback e pelo vértice V2, com área de propriedade dos herdeiros de Manuel Pereira de Souza;

VII – área de terreno com a medida de 130,00m2, situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Jacinto - CBI.9686000517, de propriedade de Thaise Nóbrega Amorim e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor e na cerca de divisa entre os proprietários Leônidas Antônio Amorim e herdeiros de Manuel Pereira de Souza, de coordenadas N=8.023.352,869m e E=237.066,615m, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; deste segue com o azimute de 333º10'2" e na distância de 24,80m tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.023.375,000m e E=237.055,420m; deste segue com o azimute de 346º38'29" e na distância de 18,42m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=8.023.392,918m e E=237.051,165m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa se define pelos vértices PP, V1 e V2 e confronta-se, pelo vértice PP, com área de propriedade dos herdeiros de Manuel Pereira de Souza, pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Leônidas Antônio Amorim e pelo vértice V2, com área de propriedade dos herdeiros de Ricardo Penthol;

VIII – área de terreno com a medida de 482,00m2, situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Jacinto - CBI.9686000518, de propriedade de Roberto Augusto Hollerbach e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor e na cerca de divisa entre os proprietários Leônidas Antônio Amorim e herdeiros de Ricardo Penthol, de coordenadas N=8.023.392,918m e E=237.051,165m, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita; deste segue com o azimute de 346º38'29" e na distância de 230,34m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.023.422,438m e E=237.044,155m; deste segue com o azimute de 346º38'29" e na distância de 42,28m, tem-se o vértice V2 passando pela estrada de terra, de coordenadas N=8.023.463,571m e E=237.034,387m; deste segue com azimute de 346º38'29" e na distância de 4,28m, tem-se o vértice V3, de coordenadas N=8.023.467,687m e E=237.033,410m; deste segue com azimute de 58º31'2" e na distância de 2,32m, tem-se o vértice V4, de coordenadas N=8.023.468,898m e E=237.035,387m; deste segue com azimute de 355º22'43" e na distância de 2,95m, tem-se o vértice V5, de coordenadas N=8.023.471,479m e E=237.035,178m; deste segue com azimute de 355º22'43" e na distância de 71,23m, tem-se o vértice V6, de coordenadas N=8.023.542,472m e E=237.029,440m; deste segue com azimute de 354º35'40" e na distância de 16,81m, tem-se o vértice V7, de coordenadas N=8.023.559,211m e E=237.027,856m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa se define pelos vértices PP, V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V7 e confronta-se, pelo vértice PP, com área do proprietário Leônidas Antônio Amorim, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade dos herdeiros de Ricardo Penthol e pelo vértice V7, com área da proprietária Maria Lucia Rodrigues;

IX – área de terreno com a medida de 444,00m2, situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Jacinto - CBI.9686000522, de propriedade de Maria dos Anjos Ferreira Soares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor e na cerca de divisa entre os proprietários José Alberto Prais e Valdenir Lemes Pereira, de coordenadas N=8.023.698,262m e E=237.019,552m, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita; deste segue com o azimute de 358º40'55" e na distância de 2,24m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.023.700,502m e E=237.019,501m; deste segue com o azimute de 358º25'34" e na distância de 70,41m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=8.023.770,888m e E=237.017,567m; deste segue com azimute de 358º25'34" e na distância de 70,41m, tem-se o vértice V3, de coordenadas N=8.023.841,273m e E=237.015,632m; deste segue com azimute de 8º2'32" e na distância de 4,80m, tem-se o vértice V4, de coordenadas N=8.023.846,021m e E=237.016,332m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa se define pelos vértices PP, V1, V2, V3 e V4 e confronta-se, pelo vértice PP, com área do proprietário Valdenir Lemes Pereira, pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário José Alberto Braz e pelo vértice V4 com a área do proprietário Hélio Pereira da Silva;

X – área de terreno com a medida de 57,00m2, situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Jacinto - CBI.9686000523, de propriedade de Elizabeth Apolinário, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor e na cerca de divisa entre os proprietários José Alberto Prais e Hélio Pereira da Silva, de coordenadas N=8.023.846,021m e E=237.016,332m, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita; deste segue com o azimute de 8º23'2" e na distância de 18,91m tem-se o vértice V1 de coordenadas N=8.023.864,727m e E=237.019,089m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa se define pelos vértices PP e V1 e confronta-se, pelo vértice PP, com área do proprietário José Alberto Braz, pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário Hélio Pereira da Silva e pelo vértice V1 com a área do proprietário Clemente Pinto de Carvalho; e

XI – área de terreno com a medida de 53,00m2, situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Jacinto - CBI.9686000525, de propriedade de Zilá Nair Petzold Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor e na cerca de divisa entre os proprietários Clemente Pinto de Carvalho e Zila Nair Petzold Silva, de coordenadas N=8.023.919,003m e E=237.016,762m, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; deste segue com o azimute de 337º22'47" e na distância de 17,68m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.023.935,320m e E=237.009,963m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa se define pelos vértices PP e V1 e confronta-se, pelo vértice PP, com área do proprietário Clemente Pinto de Carvalho, pelas laterais da faixa com a área remanescente da proprietária Zila Nair Petzold e pelo vértice V1 com a área da proprietária Maria da Conceição da Silva.

Art. 2º – As áreas de terrenos caracterizadas no art. 1º são necessárias à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Teófilo Otoni pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão das áreas descritas no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo