Decreto sem Número nº 5.379, de 08/10/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, área de terreno situada no Município de Betim, necessária à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do citado Município.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno com a medida de 4.836,00m2, situada no Município de Betim, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário no Bairro Icaivera, destinada para tratamento preliminar, de propriedade de Waldir Cardoso Teixeira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP) foi materializado no alinhamento predial da Rua Yete, próximo à Rua Carainambe, de coordenadas N=7802853,60 e E=588661,80, deste sendo o vértice inicial da área a ser descrita, com o rumo de 23º 00' SE e distância de 32,20m, tem-se o V-A, deste com o rumo de 20º30 SE e distância de 13,40m, tem-se o V-B, deste com o rumo de 18º 30' SE e distância de 18,70m, tem-se o V-C, deste com o rumo de 16º 00' SE e distância de 13,00m, tem-se o V-D, deste com o rumo de 89º 00' SO e distância de 101,73m, tem-se o V-E, deste com o rumo de 8º30' NO e distância de 27,60m, tem-se o V-F, deste com o rumo de 63º 30' NE e distância de 26,55m, tem-se o V-G, deste com o rumo de 59º30' NE e distância de 23,40m, tem-se o V-H, deste com o rumo de 56º 30' NE e distância de 42,00m, tem-se o PP, fechando-se a poligonal PP, V-A, V-B, V-C, V-D, V-E, V-F, V-G e V-H. Confronta-se pelos vértices PP, V-A, V-B, V-C e V-D com Avenida Yete. Confronta-se pelos vértices V-D, V-E e V-F com área remanescente dos herdeiros de Florismino Cândido de Souza. Confronta-se pelos vértices V-F, V-G, V-H e PP com Rua Carainambe. Planta Cadastral: 9067000426.

Art. 2º – A área de terreno caracterizada no art. 1º é necessária à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo