Decreto sem Número nº 5.378, de 08/10/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Itumirim, necessários à expansão do sistema de abastecimento de água da sede do citado Município.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos situados no Município de Itumirim:
I – área de desapropriação de pleno domínio: terreno com a medida de 641,00m2 necessário à área de proteção do Reservatório Cruzeiro - CBI.9343000030, de propriedade de José da Cruz Pereira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro do reservatório, de coordenadas N=7.642.856.920m E=512.997.985m deste com o azimute de 334º 48'37" e distância de 27,93m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.642.882.192m E=512.986.099m, sendo vértice inicial da área a ser descrita, deste com o azimute de 109º 56'44" e distância de 29,95m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.642.871.975m E=513.014.254m, deste com o azimute de 196º 57'26" e distância de 26,37m, tem-se o vértice V3 (vértice três) de coordenadas N=7.642.846.348m E=513.006.562m, deste com o azimute de 288º47'4" e distância de 14,91m, tem-se o vértice V4 (vértice quatro) de coordenadas N=7.642.8I.567m E=512.992.393m, deste como azimute de 342º18'54" e distância de 27,34m, tem-se o vértice V5 (vértice cinco) de coordenada, N=7.642.877.615m E=512.984.088m, deste com o azimute de 23º 42'45" e distância de 5,0m, tem-se o vértice V1 (vértice um). sendo o vértice final da área descrita. Confronta-se pelos lados VIV2, V2V3, V3V4, V4V5, com a área remanescente do proprietário José da Cruz Pereira, confronta-se pelo lado V5V1, com o acesso;
II – áreas de constituição de servidão:
a) terreno com a medida de 12.508,00m2 necessário à faixa de servidão do canal aberto - CBI.9343000060, de propriedade de Neide Ferreira de Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do canal com a cerca de divisa entre os proprietários Sebastião Emídio e José Magno Ferreira Andrade, sendo vértice Inicial da faixa a ser descrita, de coordenadas N=7.641.723.013m E=514.82l.232m deste com o azimute de 64º 49'25" e distância de 24,92m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.641.733.613m E=514.843.784m, deste com o azimute de 144º1'2" e distância de 12,81m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.641.723.250m E=5l4.851.308m, deste com o azimute de 77º 54'59" e distância de l7,31m, tem-se; vértice V3 (vértice três) de coordenadas N=7.641.726.873m E=514.868.230m, deste com o azimute de 164º53'24" e distância de 35,15m, tem-se o vértice V4 (vértice quatro) de coordenadas N=7.64l.692.937m E=514.877.393m, deste com o azimute de 77º 57'5" e distância de 59.64m, vértice V5 (vértice cinco) de coordenadas N=7.641.705.386m E=514.935.719m, deste com o azimute 4º 50'46" e distância de 31,99m, tem-se o vértice V6 (vértice seis) de coordenadas N=7.641.737.259 E=514.938.421m, deste com o azimute de 352º 38'39" e distância de 45,53m, tem-se o vértice V7 (vértice sete) de coordenadas N=7.641.782.410m E=514.932.592m, deste com azimute de 93º 38'0" e distância de 36,45m, tem-se o vértice V8 (vértice oito) de coordenadas N=7.641.780.410m E=514.932.592, deste com o azimute de 57º 32'42" e distância de 34,38m, tem-se o vértice V9 (vértice nove) de coordenadas N=7.641.798.548m E=514.997.980m, deste com o azimute de 32º 6'7" e distância de 44,18m, tem-se o vértice V10 (vértice dez) de coordenadas N=7.641.835.976m E=515.021.461m, deste com o azimute de 132º27'55" e distância de 57,09m, tem-se o vértice V11 (vértice onze) de coordenadas N=7.641.797.434m E=515.063.573m, deste com o azimute de 148º 36'23" e distância de 58,42m tem-se o vértice V12 (vértice doze) de coordenadas N=7.641.741.563m E=513.094.007m, deste com azimute de 195º 41'52" e distância de 47,19m, tem-se o vértice V13 (vértice treze) de coordenadas N=7.641.702.132m E=515.081.239m, deste com o azimute de l84º 3'45" e distância de 44,73m, tem-se o vértice V14 (vértice quatorze) de coordenadas N=7.641.657.510m E=515.078.0710m, deste com o azimute de 117º 45º35" e distância de 13,89m, tem-se o vértice V15 (vértice quinze) de coordenadas N=7.641.651.043m E=515.090.357m, deste com o azimute de 74º 20'37" e distância de 33,19m, tem-se vértice V16 (vértice dezesseis) de coordenadas N=7.641.660.000m E=515.122.316m deste com o azimute de 94º 55'2" e distância de 44,79m, tem-se o vértice V17 (vértice dezessete) de coordenadas N=7.641.656.160m E=515.166.944m, deste com o azimute de 101º 9'22" e distância de 40,12m, tem-se o vértice V18 (vértice dezoito) de coordenadas N=7.641.648.399m E=515.206.301m, deste como azimute de 82º21'27" e distância de 50,30m, tem-se o vértice V19 (vértice dezenove) de coordenadas N=7.641.655.088m E=515.256.152m, deste com o azimute de 103º 44'33" e distância de 31,39m, tem-se vértice V20 (vértice vinte) de coordenadas N=7.641.647.630m E= 515.286.647m, deste com o azimute de 61º18'6" e distância de 63,52m tem-se o vértice V21 (vértice vinte e um) de coordenadas N=7.641.678.132m E=515.342.364m, deste com o azimute de 54º 32'0" e distância de 67,95m, tem-se vértice V22 (vértice vinte e dois) de coordenadas N=7.641.7l7.559m E=515.397.706m, deste com o azimute de 63º 35'41" e distância de 46,56m, tem-se o vértice V23 (vértice vinte e três) de coordenadas N=7.641,738.264m E=515.439.408m, deste com o azimute de 83º20'49" e distância de 20,60m, tem-se o vértice V24 (vértice vinte e quatro) de coordenadas N=7.641.740.651m E=515.459.873m, deste com o azimute de azimute de 73º 3'31" e distância de 23,88m, tem-se o vértice V25 (vértice vinte e cinco) de coordenadas N=7.641.747.610m E=515.482.719m, deste com o azimute de 120º 27'3" e distância de 49,09m, tem-se o vértice V26 (vértice vinte e seis) de coordenadas N=7.641.722.731m E=515.525.039m, deste com o azimute de 147º 3'28" e distância de 67,53m, tem-se o vértice V27 (vértice vinte e sete) de coordenadas N=7.641.666.060m E=515.561.760m, deste com o azimute de 94º 44'50" e distância de 49,27m, tem-se o vértice V28 (vértice vinte e oito) de coordenadas N=1.841.661.982 E=515,610.865m, deste com o azimute de 101º 48'55" e distância de 75,30m, tem-se o vértice V29 (vértice vinte e nove) de coordenadas N=7.641.646.563m E=515.684.573m, deste com o azimute de 129º 50'25" e distância de 23,64m, tem-se o vértice V30 (vértice trinta) de coordenadas N=7.641.631.418m E=515.702.725m, sendo o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário Neide Ferreira de Andrade, pelo vértice V1 com a área do proprietário Sebastião Emídio e pelo vértice V30 com a área do proprietário Eupídio Antônio Ferreira;
b) terreno com a medida de 1.023,00m2 necessário à faixa de servidão do canal aberto - CBI.9343000061, de propriedade de Eupídio Antônio Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do canal com a cerca de divisa entre os proprietários José Magno Ferreira Andrade e Eupidio Antonio Ferreira, de coordenadas N=7.641.631.418m E=515.702.725m sendo vértice Inicial da área a ser descrita deste com o azimute de 4º 59'24" e distância de 6,09m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N=7.641.637.488m E=515.703.255m deste com o azimute de 129º 50'25" e distância de 32,28m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.641.616.087m E=515.728.041m, deste com o azimute de 136º17'10" e distância de 23,29, tem-se o vértice V3 (vértice três) de coordenadas N=7.641.599.974m E=515744.135m, deste como azimute de 146º23'20" e distância de 45,64m, tem-se o vértice V4 (vértice quatro) de coordenadas N=7.641.561.963m E=515.769.400m, deste com o azimute de 230º 21'14" e distância de 21,77m, vértice V5 (vértice cinco) de coordenadas N=7.641.548.071m E=515.752.634m, deste com o azimute 265º 39'4" e distância de 21,55m, tem-se o vértice V6 (vértice seis) de coordenadas N=7.641.546.437m E=515.731.148m, deste com o azimute de 256º 4'29" e distância de 14,09m, tem-se o vértice V7 (vértice sete) de coordenadas N=7.641.543.045m E=515.717.469m, deste com o azimute de 346º 4'29" e a distância de 7,18m, tem-se o vértice V8 (vértice oito) de coordenadas N=7.641.550.011m E=515.715.742m, deste com o azimute de 80º35'7" e distância de 34,42m, tem-se o vértice V9 (vértice nove) de coordenadas N=7.641.555.642m E=515.749.700m, deste com o azimute de distância de 10,00m, tem-se o vértice V10 (vértice dez) de coordenadas N=7.641.561.065m E=515.758.096m, deste com o azimute de 335º45'18" e distância de 15,54m, tem-se o vértice V11 (vértice onze) de coordenadas N=7.641.575.231m E=515.751.716m, deste com o azimute de 329º 9'34" e distância de 19,43m, tem-se o vértice V12 (vértice doze) de coordenadas N=7.641.591.916m E=515.741.754m, deste com o azimute de 317º 47'2" e distância de 28,41m, tem-se o vértice V13 (vértice treze) de coordenadas N=7.641.612.960m E=515.722.662m, deste com o azimute de 310º 22'40" e distância de 26,33m. tem-se o vértice V14 (vértice quatorze) de coordenadas N=7.641.630.017 E=515.702.603m, deste com o azimute de 4º 59'24" e distância de 1,41m, tem-se o vértice PP (vértice ponto de partida), sendo o vértice final da área descrita. Confronta-se pelos lados PPV1, V1V2, V2V3, V3V4, V4V5, V5V6, V6V7, V7V8, V14PP com a área remanescente do proprietário Eupídio Antonio Ferreira, pelos lados V8V9, V9V10, V10V11, V11V12, V12V13, V13V14, com a área de propriedade de José Magno Ferreira Andrade.
Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Itumirim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo