Decreto sem Número nº 5.377, de 08/10/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de São Tomás de Aquino, necessário à implantação do sistema de abastecimento de água da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área de 993,67m2, situado no Município de São Tomás de Aquino, necessário à área de Estação de Tratamento de Água e Reservatório do Trevo da Rodovia São Tomás-Franca, da Cidade de São Tomás de Aquino - CBI nº 9651000069, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O Ponto de Partida foi materializado no alinhamento predial da esquina da Rua Governador Valadares com a Rua Quito Junqueira, localizado no trevo da Rodovia São Tomás de Aquino-Franca, de coordenadas (UTM) N=7701.494,99m e E=281.467,69m; daí com o azimute 354º 06'13 e distância de 69,60m, tem-se o M.A, de coordenadas (UTM) N=7.701.523,09m e E=281.464,88m, também localizado no alinhamento predial da Rua Governador Valadares, onde tem início a descrição da área; daí com o azimute 354º 06'13' e distância de 9,10m, tem-se o M.B, de coordenadas (UTM) N=7.701.532,17m e E=281.463,85m, situado no início da curva de arredondamento na esquina com a Rua Projetada; daí segue em curva pelo arredondamento, com um raio de 6,00m, uma tangente de 7,90m e um ângulo central de 105º 34'31', tem-se o MC, de coordenadas (UTM) N=7.701.538,70m e E=281A70,82m, situado no alinhamento predial da Rua Projetada; daí segue com o azimute 99º 40'44' e distância de 40,52m, tem-se o MD, de coordenadas (UTM) N=7.701.531,89m e E=281.510,76m, situado no início da curva de arredondamento na esquina com a Rua Alves de Figueiredo; daí segue em curva pelo arredondamento, com um raio de 6,00m, uma tangente de 4,63m e um ângulo central de 75º 19'13", tem-se o M.E, de coordenadas (UTM) N=7.701.526,50m e E=281515,73m, situado no alinhamento predial da Rua Alves de Figueiredo; daí segue com o azimute 174º 59'57" e distância de 18,00m, tem-se o M.F, de coordenadas (UTM) N=7.701508,51m e E=281.517,30m, situado no alinhamento predial da Rua Alves de Figueiredo; daí segue com o azimute 285º 29'14" e distância de 54,50m, tem-se o M.A, já conhecido e onde teve início a descrição da área, que faz divisa do M.A ao M.B, com a Rua Governador Valadares, do M.C ao M.D, com a Rua Projetada, do M.E ao M.F, com a Rua Alves de Figueiredo e finalmente do M.F ao M.A, com Edilson Elias Esper e outro e José Carlos Tonin, fechando-se o polígono: M.A, M.B, M.C, M.D, M.E e M.F.

Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de implantação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de São Tomás de Aquino pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo